Valor Econômico, v. 22. n. 5427, 28/01/2022, Brasil, A4
Entra em vigor acordo comercial com o Chile
Daniel Rittner
O novo acordo de livre-comércio Brasil-Chile, fechado na reta final do governo Michel Temer e aprovado pelo Congresso em setembro do ano passado, entrou finalmente em vigor ontem.
Foi publicado, no “Diário Oficial” da União (DOU), o decreto presidencial de promulgação do tratado. Os chilenos também já percorreram seus trâmites internos. Com isso, os termos do acordo têm validade a partir de hoje.
O Chile é o quinto maior destino das exportações brasileiras (quando se considera a União Europeia como um único mercado) e a participação dos produtos brasileiros manteve-se praticamente estável ao longo da década passada, diferentemente de outros países, em que houve avanços significativos da China e de outros asiáticos.
O Brasil vende ao país andino uma pauta bastante diversificada, que vai de automóveis de passageiros a ônibus e tratores, de materiais elétricos a máquinas e equipamentos, de petróleo bruto a carnes bovina e de frango.
O comércio de bens entre os dois países foi completamente liberalizado pelo Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 35, de 1996, o primeiro do Mercosul com outras nações. Ele eliminou, em duas décadas, a incidência de todas as alíquotas de importação no intercâmbio bilateral. Faltava, porém, um processo mais amplo de abertura e que fosse além das questões tarifárias.
O acordo ampliado Brasil-Chile é o mais moderno já assinado pelo país com outros da região, abrangendo serviços, investimentos, compras governamentais, indicações geográficas, barreiras sanitárias e fitossanitárias, simplificação aduaneira. Para o Itamaraty, trata-se de um modelo para outras negociações, como as já em andamento com Canadá e Coreia.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta, como um dos principais benefícios, o acesso facilitado a um mercado de US$ 11 bilhões por ano em licitações públicas chilenas. A entidade vê potencial para empresas brasileiras em serviços portuários, construção civil e tecnologia da informação, por exemplo.
Para o agronegócio, uma das grandes vantagens é o “pre-listing”. Em vez de inspeções frigorífico por frigorífico, a habilitação de novas plantas para exportação de carnes pode ser feita em conjunto e com base nos critérios adotados por autoridades brasileiras.
O acordo tem outra novidade: pela primeira vez, haverá eliminação da cobrança de roaming internacional entre os dois países no uso de telefones celulares. Esse dispositivo do tratado passa a valer depois de um ano, ou seja, a partir de janeiro de 2023.