O Globo, n 32.357, 10/03/2022. Política, p. 6

STF rejeita ação que poderia reduzir tempo de punição de “fichas sujas”

Mariana Muniz


Magistrados sustentaram que plenário do Supremo já declarou constitucional, em 2012, a Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem ação que poderia reduzir o tempo de punição imposto a políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa. O processo questionava dispositivo que estabelecia o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para políticos que fossem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Esse caso foi o último analisado pela Corte este ano com potencial de impactar as eleições de outubro.

Os ministros julgaram uma ação proposta pelo PDT que questionava a partir de qual momento deve começar a contar o prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos classificados como ficha suja. Os magistrados entenderam não ser possível analisar a questão, uma vez que, em 2012, o plenário da Corte já havia declarado a Lei da Ficha Limpa constitucional e que, de lá para cá, nada de significativo mudou para que houvesse uma nova interpretação.

Esse caminho foi proposto pelo ministro Alexandre de Moraes e derruba a liminar dada pelo ministro Nunes Marques em dezembro de 2020. Na ocasião, Nunes Marques suspendeu um trecho da lei e deu uma decisão provisória estabelecendo que a punição não poderia ultrapassar oito anos, desde a condenação por órgão colegiado.

‘AÇÃO RESCISÓRIA’

Para Moraes, a ação proposta pelo PDT é uma “verdadeira ação rescisória disfarçada”, ou seja, uma forma de mudar uma decisão firmada pelo Supremo.

— Esta é a alínea mais importante da Lei da Ficha Limpa, pois afasta da vida política criminosos condenados com trânsito em julgado. Essa alínea mereceu uma atenção toda especial numa lei que foi de iniciativa popular no Congresso Nacional —frisou Moraes.

Ele foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento.

Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), o procurador de Justiça de São Paulo Roberto Livianu afirmou que a decisão tomada pelo Supremo ontem “preserva a segurança jurídica” e classificou o entendimento de “vitória da sociedade”.

—A decisão importante do STF preserva a segurança jurídica e protege o patrimônio público, ao preservar a Lei da Ficha Limpa. Momento histórico do Poder Judiciário brasileiro escorado em voto divergente, profundo e corajoso do ministro Alexandre de Moraes —disse.

Se o STF tivesse acatado a ação do PDT, nomes como o do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), ambos condenados no escândalo do mensalão, poderiam disputar as eleições deste ano.

O julgamento de ontem deu continuidade à análise que já havia começado em agosto de 2021 no plenário virtual do Supremo. Na ocasião, além do relator, Nunes Marques, que estabelecia que a punição não poderia ultrapassar oito anos, desde a condenação por órgão colegiado, o ministro Luís Roberto Barroso também havia votado.

Para Barroso, do prazo de oito anos após o cumprimento da pena devia ser deduzido o período transcorrido entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado. Na avaliação do ministro, era preciso afastar “possíveis excessos”, mas garantir “a incidência da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade como sanção autônoma e distinta da condenação criminal”.

André Mendonça, por sua vez, fez uma proposta diferente, e votou para que a expressão “após o cumprimento da pena” fosse entendida como “após o início da sua eficácia”. Segundo o ministro, o prazo da suspensão dos direitos políticos tem início com o trânsito em julgado da condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos.

A ação do PDT não foi a única iniciativa para tentar flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. Em junho do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a candidatura de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas, mas que tenham sido punidos apenas com multa. Atualmente, quem teve as contas julgadas irregulares fica inelegível por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. A proposta ainda precisa passar pelo Senado.