O Globo, n 32.358, 11/03/2022. Economia, 15
Congresso derruba veto a refinanciamento de empresas do Simples
Gabriel Shinohara
Após dois meses, Senado e Câmara revogam decisão de Bolsonaro. Empresários terão prazo maior para regularização
O Congresso Nacional derrubou ontem o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), que permite o refinanciamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas.
A votação teve apoio de quase todos os parlamentares presentes. Foram 65 votos a favor e 2 contra no Senado. Na Câmara, o único partido contrário à derrubada foi o Novo. Foram 430 votos a favor e 11 contra. O texto segue para promulgação.
Com isso, pequenos empresários enquadrados no Simples Nacional poderão renegociar suas dívidas com o governo e se manter no programa que permite o pagamento simplificado de impostos.
A data final para regularização junto ao Simples será ampliada pelo Comitê Nacional do Simples do dia 31 deste mês para 29 de abril, como adiantou O GLOBO.
A análise desse veto pelos parlamentares levou mais de dois meses. O projeto foi vetado no fim do ano passado, quando o governo alegou que havia um “vício de inconstitucionalidade” e que o texto contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No entanto, a derrubada do veto foi apoiada inclusive pelo governo, com votos de parlamentares da base.
Segundo o Sebrae, cerca de 340 mil empresas estão em débitos com o Simples.
Henrique Pacheco, dono do Salada Paulistana, bar no Mercadão em São Paulo e com duas filiais no litoral do estado, pretende aderir ao programa. Na pandemia, o estabelecimento fechou por meses, o dinheiro em caixa minguou e as dívidas aumentaram, explicou:
— O Simples ficou pesado num momento de dificuldade, então atrasei por conta disso. Pretendo em março, abril, quando der uma recuperada, pedir parcelamento.
ALÍVIO A ENDIVIDADOS
O projeto agora aprovado permite a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas com o governo de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas enquadradas no Simples. Essa negociação será feita por meio do Relp.
As empresas que entrarem no programa poderão pagar uma entrada, com parcela de até oito vezes, e quitar o restante da dívida em até 180 meses (15 anos), com descontos proporcionais à queda de faturamento. O pagamento de entrada varia entre 1% e 12,5% do valor da dívida.
Já os descontos, que também variam conforme a queda de receita, podem ser de 65% a 90% do valor da multa e juros de mora e de 75% a 100% dos encargos legais.
A adesão ao Relp poderá ser feita até o fim do mês seguinte à publicação da lei. Ou seja, se for publicada em março, até o fim de abril.
No início do ano, sem esse Refis para micro e pequenas empresas, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou regras facilitando essa negociação, com descontos nas multas e juros, além de entrada de 1% da dívida. No entanto, o programa, válido até 29 de abril, só vale para quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa.
Ana Paula Setti, dona do restaurante Victória, em Palmas (TO), foi uma das que conseguiram se acertar a partir dessa medida. Na pandemia, ela precisou deixar de arcar com alguns impostos para manter o negócio aberto.
— Tinha esperança grande no Refis, mas foi vetado pelo presidente. Fiz a opção de parcelar as dívidas que estavam ativas na União para não ser desenquadrada do Simples. Para mim seria péssimo que minha empresa saísse do Simples —contou.