Correio Braziliense, n. 22731, 15/06/2025. Economia, p. 7
Medida não agrada setor produtivo
A Medida Provisória 1.303/2025, publicada no último dia 11, gerou novas reações do setor privado e não foi bem recebida dentro do Congresso Nacional. O texto estabelece o fim da isenção de títulos como Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que passam a ter incidência de Imposto de Renda (IR) em 5% sobre novas emissões. A mudança também impacta outras debêntures que antes possuíam o incentivo da isenção em relação a outros investimentos.
No caso dos títulos que já eram tributados pelo governo, o governo estabeleceu uma alíquota fixa de 17,5% sobre esses rendimentos, que também valem para as criptomoedas, que antes eram isentas em operações até R$ 35 mil. Segundo o governo, a taxa fixada corresponde à média já aplicada no país nessas operações. Além disso, o texto aumenta a tributação sobre o faturamento bruto das bets e casas de apostas online, de 12% para 18%.
Com essas medidas, o governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões ainda este ano e mais R$ 20,6 bilhões, no próximo. Mesmo assim, as mudanças não foram bem vistas por diversos setores. Em manifesto assinado por 20 frentes parlamentares, há críticas contundentes a respeito da medida provisória publicada pelo governo, que foi apelidada pelos congressistas de "MP Taxa-tudo".
Na visão das frentes, que representam grande parte do setor produtivo no Congresso Nacional, a medida compensatória à elevação do IOF foi "criada às pressas" pelo governo e se apresenta como uma "solução frágil e temporária que apenas mascara o problema fiscal, sem atacar suas verdadeiras causas". Na nota, elas ainda defendem a "imediata devolução" da MP, que deve ser votada no Congresso em até 120 dias, para não perder a validade.
Desafios na lei
Para o sócio do Lavez Coutinho e mestre em Direito Tributário, Arthur Pitman, a proposta de fixar o IR em 17,5% pode gerar polêmica, visto que, pela lei atual, só existe ganho de capital — ou seja, lucro sujeito a imposto — quando o bem ou investimento é de fato vendido.
"Assim, ao vincular a incidência do IRRF a uma conversão formal entre modalidades de registro — e não a uma efetiva transferência de titularidade — o dispositivo pode afrontar princípios tributários fundamentais, como o da legalidade estrita e da materialidade da hipótese de incidência", sustenta.
No caso das bets e casas de apostas on-line, o aumento de 12% para 18% pode gerar imprevisibilidade e insegurança jurídica para um setor ainda não consolidado no país, como na Europa ou na América do Norte, por exemplo, como avalia o especialista em Direito Tributário de Martorelli Advogados, João Amadeus Santos. "Esse aumento repentino, sobretudo no cenário de recuo parcial do governo no IOF, demonstra uma ânsia arrecadatória posta em prática sem planejamento e sem diálogo com a sociedade, que, em última instância, é quem suporta a tributação".
Já em relação à incidência do IR sobre as LCIs, LCAs, e outros títulos e debêntures incentivados, o advogado tributarista e sócio do RCA Advogados, Leonardo Roesler, considera que, ao elevar a alíquota para 5%, a MP impõe um encargo tributário que deve ser repassado ao custo final de captação das instituições que emitem esses títulos.