O Globo, n 32.362, 15/03/2022. Brasil, p. 11
Ibama: 5 mil infrações podem prescrever com decreto
Cálculo é para autuações de 2020; norma de revisão de punições baixada por Bolsonaro em 2019 favorece perda de validade
Um relatório do Ibama aponta que ao menos 5 mil autos de infração ambiental de 2020 podem prescrever em consequência de um decreto de 2019 do presidente Jair Bolsonaro. A informação foi revelada pelo jornal “Folha de S.Paulo” e confirmada pelo GLOBO.
Em abril de 2019, um decreto de Bolsonaro estabeleceu que as multas devem ser revistas em audiências por um núcleo de conciliação ambiental, que poderia oferecer descontos ou anulá-las. A norma atrasa a aplicação da sanção. O GLOBO procurou o Ibama para questionar quantas audiências já foram feitas, mas não houve retorno.
O relatório foi elaborado no fim do ano passado pela Superintendência de Apuração de Infrações Ambientais do Ibama. O cálculo da superintendência é de que metade dos autos de 2020 ficará “aguardando pela instrução processual que poderá não ocorrer antes da prescrição do auto”.
QUESTIONADO NO STF
O decreto de Bolsonaro já foi questionado no Supremo Tribunal Federal em duas ações apresentadas por partidos de oposição. A relatora das ações é a ministra Rosa Weber.
Ex-presidente do Ibama e especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima, que reúne entidades da sociedade civil, Suely Araújo avalia que a etapa de conciliação e a centralização de decisões de primeira instância nos superintendentes estaduaisdo Ibama gerou dificuldades para punir:
—A etapa de conciliação é desnecessária. O que se oferece nela, como desconto para pagamento à vista, opção para conversão de multas em serviços ambientais, já ocorria no balcão das unidades do Ibama.