Correio Braziliense, n. 22742, 26/06/2025. Economia, p. 8
Decisão do STF destrava 5G
Maiara Marinho
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem a medida liminar que pedia a restrição da construção de torres de telecomunicações em um raio de 500 metros entre as estruturas. Com isso, a Corte concluiu o julgamento virtual da medida cautelar na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, com vitória para as operadoras, que vinham com dificuldade para implementar o 5G.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, destacou, em seu voto — favorável à regra dos 500 metros —, o compromisso do STF com a “garantia do compartilhamento de infraestruturas de telecomunicações — como forma de viabilizar o desenvolvimento nacional e a inclusão digital dos cidadãos”. Ele também apontou que o compartilhamento reduz o impacto ambiental, já que evita a construção de novas torres, e lembrou que a jurisprudência da Corte reconhece “o princípio da proibição do retrocesso socioambiental”. Isso, segundo o ministro, porque “a cessação do compartilhamento de infraestruturas obriga cada uma das operadoras a construírem suas próprias torres e antenas”. Os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o relator.
Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, divergiu do voto de Dino e foi seguido pela maioria dos ministros, formando o entendimento de que o compartilhamento de sinal entre prestadoras de serviço não deve ser obrigatório. Em seu voto, Barroso considerou os argumentos do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis), apresentados na ADI 7708.
Barroso comentou que, conforme a manifestação da Conexis, os equipamentos vinculados à infraestrutura do 5G, embora em maior número, “são de menor tamanho e alcance, o que justificou a eliminação do critério puramente geográfico que definia a obrigação de distanciamento anterior”.
Em nota, a Conexis comemorou a decisão do Supremo, afirmando que ela preserva o artigo 10 da Lei nº 14.173/2021, o qual “dá segurança jurídica aos investimentos do setor e é essencial para a expansão do 5G, especialmente em áreas mais distantes, reforçando a importância de políticas públicas que incentivem a inovação, a inclusão digital e o uso racional dos recursos”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7708) foi proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel). O presidente da entidade, Luciano Stutz, afirma que houve a inclusão de um “jabuti” na Medida Provisória 1.018/2020, quando ela foi trans formada na Lei 14.173/2021.