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dc.contributor.author Guimarães, Leonardo José Rolim
dc.date.accessioned 2015-06-25T17:11:52Z
dc.date.issued 2015-06-22
dc.identifier.uri http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/510536
dc.description.abstract Subsídios para análise da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015, que tem por objetivo permitir a opção de não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição do segurado for de, respectivamente, 95 e 85 pontos (denominada regra 85/95) para o homem e mulher, estabelecendo uma progressão dessa regra até 100 e 90. A MP 676/2015 reduz essa fórmula em 5 pontos para o professor e a professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. pt_BR
dc.description.statementofresponsibility Leonardo José Rolim Guimarães pt_BR
dc.description.tableofcontents Introdução -- Síntese da Medida Provisória -- Análise do impacto do Fator Previdenciário no RGPS -- Subsídios acerca da adequação orçamentária e financeira pt_BR
dc.format.medium 11 p. pt_BR
dc.publisher Brasília : Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira pt_BR
dc.relation.ispartofseries Nota técnica de adequação orçamentária e financeira ; n. 14 (2015)
dc.subject.other Benefício previdenciário pt_BR
dc.subject.other Fator previdenciário pt_BR
dc.subject.other Contribuição previdenciária, legislação, alteração, Brasil pt_BR
dc.subject.other Aposentadoria por tempo de contribuição, alteração, análise pt_BR
dc.subject.other Professor, aposentadoria, alteração pt_BR
dc.title Análise da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015 pt_BR
dc.type Texto pt_BR
dc.type Artigo pt_BR


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