Confrontar as definições de encargos trabalhistas
mais frequentemente usadas no Brasil e, com base nessas definições, sistematizar as estimativas de seus impactos nos custos de mão de obra no país. Compara composição internacionais dos custos de mão de obra associadas aos encargos trabalhistas. Demonstra que, a depender do conceito utilizado, os encargos trabalhistas variam de 25,82% a 102,60% do salário contratual. Apresenta dados que indicam que os encargos trabalhistas no Brasil, em termos relativos, são: i) semelhantes aos de países desenvolvidos que têm mercados de trabalho mais regulados e sistemas de seguridade social mais abrangentes; ii) superiores aos de países desenvolvidos mais liberais; e iii) superiores aos da maioria dos países em desenvolvimento para os quais se dispõe dessa informação. Conclui que, em valores absolutos, os encargos trabalhistas no Brasil não figuram entre os mais elevados, embora superem os de países como China e Índia.