"O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, dos dispositivos da Lei Complementar nº 62, de 1989, que disciplinam o rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), mantendo sua vigência até 31 de dezembro de 2012. O STF entendeu que os coeficientes atuais não promovem o equilíbrio socioeconômico entre os estados. Portanto, o Congresso Nacional precisará pronunciar-se brevemente acerca do futuro desse fundo. No intuito de complementar estudo similar concluído em agosto de 2010 (vide Texto para Discussão nº 102), este trabalho analisa o impacto sobre as finanças públicas estaduais das novas proposições que estão tramitando no âmbito do Congresso Nacional. Adicionalmente, também será avaliada a viabilidade legislativa dos cenários analisados em termos do potencial de votos favoráveis nas duas Casas do Poder Legislativo."
Notas:
Anexos: Primeiro adendo [ Propostas de Mudanças do Rateio do FPE ] ; Segundo adendo [ Propostas de Mudanças do Rateio do FPE ] ; Slides da Palestra "Nova Regulamentação do FPE", ocorrida no dia 22/3/12, em sala de comissões do Senado