“O autor lança as primeiras impressões sobre o Marco Civil da Internet, recentemente sancionado na forma da Lei nº 12.965, de 2014. Sob a ótica da constitucionalização do Direito e da imperiosa harmonia de todo o sistema jurídico, repele leituras desavisadas e inocentes do diploma cibernético e indica interpretações mais adequadas ao cenário jurídico atual. Debruça-se sobre a responsabilidade civil dos provedores de aplicação (alertando para a necessidade de mudança da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça após o novel [novo] diploma), a competência dos Juizados Especiais Cíveis, eventuais conflitos de normas, a aplicação da lei brasileira a provedores estrangeiros. Aborda, também, outros temas relevantíssimos da Era da Internet, como a neutralidade de rede e a utilização comercial de dados pessoais dos internautas.”