“O novo Plano Nacional de Educação (PNE), com duração decenal, é objeto de discussão no Senado Federal na forma do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 103, de 2012. Previsto no art. 214 da Constituição, o projeto origina-se de proposição de autoria do Poder Executivo, inspirada nas deliberações da Conferência Nacional de Educação. Este artigo apresenta o estágio atual de discussão do PNE no Senado, a partir da análise do texto aprovado pela Câmara, das principais modificações contidas nos substitutivos aprovados pelas comissões do Senado e dos desafios presentes para a deliberação legislativa sobre a matéria. No anexo, incluímos síntese do objeto de cada uma das metas do PNE e quadro comparativo das mudanças promovidas no projeto durante o processo de tramitação no Congresso Nacional.”