Rádio Senado

29/12/2025

Título: Sancionada Lei Complementar que reduz parte de incentivos tributários

Tempo: 2”37’

 

O presidente Lula sancionou, com vetos, a lei complementar que reduz em 10% parte de incentivos e benefícios tributários incidentes sobre o imposto de renda das pessoas jurídicas, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep, Cofins, imposto sobre produtos industrializados, imposto de importação e contribuição previdenciária do empregador e da empresa.

Pela lei complementar, a medida não valerá para imunidades previstas na Constituição, setores de tecnologia da comunicação e informação nem produtos da cesta básica nacional de alimentos, além de outros casos.

Sempre que os incentivos ultrapassarem valor equivalente a dois por cento do produto interno bruto, ficará vedada a concessão, prorrogação ou ampliação de benefícios. Além disso, a lei complementar prevê a definição de metas de desempenho da redução de tributos e a avaliação periódica de seus resultados.

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues, do PT do Amapá, destacou a importância dessas regras, para garantir a eficiência e a transparência dos benefícios tributários.

 

(senador Randolfe Rodrigues) "Não devemos esquecer que tal vantagem tributária, creditícia ou financeira será entregue para pequenos grupos específicos ao custo de diminuir a arrecadação que seria utilizada para uma série de políticas públicas. Em razão da possibilidade de gerarmos distorções alocativas e má distribuição de recursos públicos escassos, é extremamente relevante que esses benefícios sejam constantemente avaliados e monitorados, sob o risco de estarmos aumentando desigualdades sociais e regionais".

 

A lei sancionada ainda eleva a tributação incidente sobre fintechs e bets; e torna as instituições financeiras que permitirem transações referentes a apostas por empresas não autorizadas a operar esse tipo de serviço responsáveis solidárias pelo pagamento de tributos devidos por elas.

O Executivo vetou o trecho que revalidava as despesas empenhadas mas não pagas, inscritas a partir de 2019 e canceladas em 2023. Pelo texto, esses valores poderiam ser executados até 2026. O Palácio do Planalto justificou o veto, alegando que a manutenção do dispositivo geraria insegurança jurídica, uma vez que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, já havia afastado seu efeito, em decisão liminar referente a um mandado de segurança. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.