Valor Econômico, v. 23. n. 5665, 10/01/2023, Investe, C6
Com novas regras, CVM começa a testar ESG ‘na prática’
Juliana Schincariol 

 

Em 2023 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se voltará, na prática, ao tema ambiental, social e de governança (ESG, na sigla em inglês), quando se trata de regulação. Duas novas normas vão entrar em vigor neste ano: uma delas é ligada à divulgação de medidas ESG por empresas abertas, que devem ser publicadas nos formulários de referência; e a outra é a regulação dos fundos socioambientais. 

“Teremos dois ângulos interessantes para acomodar essa discussão importante das práticas ESG dentro da regulação do mercado de capitais”, afirma o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, em entrevista ao Valor. Uma das principais preocupações de reguladores em todo o mundo é o “greenwashing” - ou seja, quando um participante do mercado diz que tem uma política verde, quando na verdade trata-se apenas de marketing. 

Há outro tipo de comportamento, além do “greenwashing”, que pode se transformar em um problema, aponta Nascimento. É o chamado “greenwishing”. Segundo o executivo, isso ocorre quando há o desejo de um participante do mercado em adotar práticas socioambientais, e que no fim das contas não são concretizadas. A situação é ainda pior quando as intenções são divulgadas ao mercado e não se realizam, uma vez que criam expectativas nos investidores. 

Segundo o presidente do regulador, as duas definições são próximas e uma pode levar à outra. “O greenwashing e o greenwishing podem ser da mesma natureza, quando um participante do mercado vende a ideia de aderência a um compromisso socioambiental e não é”, afirma Nascimento. Os termos foram empregados pelo regulador sueco em reunião da OCDE que discutia governança corporativa. 

As novas regras da CVM mostram que o regulador está atento à pauta das finanças sustentáveis. E, ao mesmo tempo, visa dar mais informação e poder aos investidores de varejo, um tema que vem sendo comentado pelo presidente da autarquia. “Com a discussão do ‘open capital markets’, o investidor de varejo poderá ser impulsionador dessa pauta, o que antes era feito somente pelos investidores de atacado”, diz. Da mesma forma que um consumidor escolhe uma marca de alimento por ser mais sustentável ou busca uma empresa para trabalhar que seja socialmente responsável, a pessoa física poderá fazer o mesmo enquanto investidor, compara o executivo. 

Uma das novas regras da CVM é a Resolução 59, que trata do novo formulário de referência. A norma entrou em vigor este mês. O formulário de referência contém as principais informações sobre as empresas e passará a exigir estes dados ambientais e sociais e de governança. A CVM adotou o modelo “pratique ou explique”, que já é utilizado, por exemplo, no informe de governança das companhias abertas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). As empresas que não tiverem adotado determinadas práticas terão que justificá-las. Dessa forma, o investidor pode analisar se determinada prática adotada por uma companhia é coerente ou se é adequada aos padrões ESG do mercado. 

Já a Resolução 175, que trata da nova regra de fundos, tem vigência a partir de abril. Por meio dela, a CVM começou a olhar para os fundos socioambientais, inicialmente com foco na nomenclatura e na divulgação de informações. A norma restringe a utilização de termos correlatos às finanças sustentáveis na denominação dos fundos, desde que as políticas de investimento busquem originar benefícios ambientais. Na visão da CVM, a solução adotada é aderente a práticas de mercados mais desenvolvidos, tem foco na prestação de informações ao público investidor e no combate ao “greenwashing”.