Valor Econômico, v. 23. n. 5667, 12/01/2023, Legislação e Tributos, E1
Empresas investem em saúde mental
Bárbara Pombo
Medidas com foco na saúde mental dos empregados, adotadas pelas empresas durante a pandemia da covid-19, continuam em prática no contexto de retorno ao trabalho presencial. Há investimentos em políticas para evitar comunicações fora do expediente, além de recursos que promovam o relaxamento dos funcionários.
“Em alguns casos, houve troca de benefícios com transporte e estacionamento para a possibilidade de frequentar uma academia, ter orientação alimentar ou atendimento psicológico”, diz o diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH Brasil), Wolnei Ferreira.
Na tentativa de diminuir o burnout associado ao home office e ao trabalho híbrido, tramita no Senado um projeto de lei (nº 4.044, de 2020) que garante ao empregado o direito à desconexão do trabalho.
Pela proposta, a empresa fica impedida de acionar o empregado em períodos de descanso - como folgas, férias e intervalos - por telefone ou mensagens, “exceto em caso de necessidade imperiosa para fazer face a motivo de força maior ou caso fortuito”. A ausência de resposta do funcionário quando está “off”, segundo o texto, não pode ser considerada falta funcional.
Segundo levantamento do escritório Trench Rossi e Watanabe, pelo menos oito países já regulamentaram o direito à desconexão. França, Portugal e Argentina estão na lista.
Para a advogada Tricia Oliveira, sócia da banca, mesmo sem previsão em lei, as empresas brasileiras podem - e devem - incorporar medidas para garantir o direito. Ela cita algumas, como o treinamento de lideranças para que não acionem os empregados em períodos de descanso.
“Há empresas que já bloqueiam o sistema ou que tiram o celular corporativo do funcionário nas férias. Em grupos de WhatsApp, por exemplo, uma pessoa pode ser a administradora e bloquear conversas em determinado período, como das 19h às 8h”, diz.
A falta de lei nesse sentido no Brasil, inclusive, não blinda a empresa de ser responsabilizada a pagar indenizações se exceder limites, afirma a procuradora regional do trabalho Adriane Reis de Araújo, coordenadora Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
“O gestor é que não pode demandar o funcionário e deve pensar bem na diferença entre o que é urgente e importante”, frisa a procuradora.
Ela acrescenta que o Ministério Público do Trabalho recomenda que as companhias tenham canais efetivos de denúncias. “Cobranças excessivas de metas podem estar associada a práticas de violência e assédio, o que pode levar ao burnout.”