Transcrição

A proteção de animais salvos em desastres e acidentes agora é assegurada por lei. A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados tem o objetivo de diminuir a mortalidade, orientar as comunidades e promover a defesa dos direitos dos bichos.

A norma vai contar com articulação entre União, estados e municípios, com possível colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade civil. Cada um desses entes deverá incluir em seu plano de contingência e defesa civil as ações de proteção, resgate e acolhimento de animais domésticos e silvestres.

O salvamento será feito por equipe capacitada para responder às emergências e as características das espécies. Os pets deverão ser identificados para viabilizar a devolução ao dono, ou quando não for possível, o direcionamento à adoção.

Autor do projeto que deu origem à lei, o senador Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, que é médico veterinário, explicou que a iniciativa também cuida da saúde da população.

 

(Senador Wellington Fagundes) “O que são as zoonoses? São as doenças transmitidas dos animais para o ser humano. Então, esse cuidado é fundamental, porque um animal abandonado na rua pode levar doença para o ser humano. Então, por isso, o cuidado do equilíbrio do meio ambiente. Nós temos que cuidar da nossa fauna, da nossa flora, cuidar de tudo para que a gente possa também garantir para as futuras gerações um mundo de qualidade.”

 

O poder Executivo vai apoiar os estados e municípios no mapeamento das áreas de risco e nas ações de prevenção e resgate de animais, além de estabelecer medidas para prevenir desastres em unidades federais de conservação.

A lei também estabelece responsabilidades para donos de empresas sujeitas a licenciamento ambiental. Eles deverão elaborar o Plano de Ação de Emergência, com treinamento de pessoal, material informativo, fornecimento de máquinas para busca e resgate, alimentação, atendimento veterinário e local para abrigo.

Aquele que provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou integridade de animais poderá ser punido com pena de três meses a um ano e multa. Sob supervisão de Alexandre Campos, da Rádio Senado, Lana Dias.