O Globo, n 32.374, 27/03/2022. Economia, p. 18
Identificação de telemarketing com 0303 ainda é só promessa
Luciana Casemiro e Ana Flávia Pilar*
Há apenas 250 códigos cadastrados e só 105 ativos, 17 dias após entrada em Vigor da 1ª etapa da nova regra da Anatel
Apenas 254 códigos 0303, prefixo de identificação de ligações de telemarketing, foram cadastrados até o momento, sendo que somente 105 estão ativos. Há dez milhões de combinações de números possíveis a serem ofertadas com o prefixo 0303, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, no entanto, não sabe mensurar quantos serão necessários para atender o mercado brasileiro.
Mas não é difícil entender que o volume cadastrado até agora é praticamente insignificante, já que todas as empresas, dos mais diversos setores —de varejo a turismo, de bancos a saúde — que oferecem produtos ou serviços aos consumidores por telefone terão que ter um número 0303 vinculado ao seu CNPJ. A regra está em vigor desde o último dia 10 para as chamadas de telemarketing originadas de celulares. Em 10 de junho, o prefixo também passa a ser obrigatório para feitas a partir de telefones fixos. Embora admita que o número de cadastros ainda é pequeno, o que mais preocupa a Anatel não é adesão do mercado formal, mas como deter empresas que atuam nas sombras.
— A maioria das chamadas que os consumidores recebem de celulares são fraudulentas, são spoofing. Mais de 90% das empresas sérias usam a rede fixa —diz Vinícius Oliveira Caram Guimarães, superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel.
Ele explica que esse mercado usa números de telefones disponíveis ainda não cadastrados por um CNPJ ou CPF, ou seja, sem dono, para contatar o consumidor:
— Se ele atende, a ligação cai e seu número vai parar em uma lista potencial de telemarketing —explica Guimarães, acrescentando que também é essa origem de tentativas de outras fraudes.
CONSUMIDOR É FISCAL
A principal queixa do estudante carioca Alison Fidelis, de 24 anos, é justamente as chamadas interrompidas:
— A maioria das ligações, quando atendo, desliga na cara ou fala “aguarde um momento” e, em dez segundos, a chamada é encerrada.
A Anatel oficiou 12 operadoras de pequeno porte por indício de prática indevida. Se esta for confirmada, elas podem perder a outorga. O Conexis, que representa as operadoras de telecom, e a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), que reúne as maiores empresas de telemarketing, dizem atuar em conjunto com a agência para combater fraudes. Especialista em telecom, André Gildin, diretor da RKKG Consulting, diz que se trata de um crime cibernético e destaca que o consumidor tem um papel fundamental na fiscalização:
—É importante que ele notifique a Anatel. Por outro lado, se existe essa prática criminosa, é porque há empresas que compram esses serviços. É preciso rastrear essa cadeia. O fato é que, até agora, para o consumidor, a sensação é que a nova regra ainda não saiu do papel.
— Minha expectativa com entrada em vigor (da regra) era que aparecesse o identificador e eu pudesse não atender ou bloquear logo. Mas continuo recebendo ligações todos os dias de telemarketing de telefones móveis e fixos sem o prefixo 0303 —queixase a agente de negócios Tamara Ferreira, de 39 anos.
BLOQUEIO É DESAFIO
Garantir o bloqueio eficaz dessas chamadas é outro desafio. Além dos portais de bloqueios como o do Procon-SP e outros similares estaduais, uma das alternativas seria ampliar o Não Me Pertube, fruto da autorregulação do setor de telecom. O portal é nacional, mas, até o momento, só serve para o bloqueio de telemarketing de operadoras de telecom e de oferta de crédito consignado. O Conexis diz estudar ações adicionais para que a plataforma seja usada no bloqueio do prefixo, mas não há nada definido. A Anatel também oficiou a Associação Brasileira Indústria Elétrica Eletrônica (Abinee) para que verifique que aparelhos celulares e aplicativos disponíveis que permitiriam o bloqueio total o prefixo 0303. Segundo a Abinee, a reunião com os fabricantes acontecerá esta semana. Para Diogo Moyses, coordenador de Telecom e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a identificação das chamadas de telemarketing garante o direito básico à informação, mas não é um solução para o assédio:
— O que resolveria seria telemarketing só poder ser feito com consentimento prévio. Isso atenderia o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados. Há projetos nesse sentido em trâmite no Congresso. A três meses da implementação total da regra, a ABT diz não ter dados sobre o setor e ainda estar sanando dúvidas com a Anatel sobre o funcionamento do sistema. (*Estagiária, sob a supervisão de Luciana Casemiro)