O Estado de S. Paulo, n. 47901, 10/12/2024. Economia & Negócios, p. B2

Ganhos com aluguel acima de R$ 240 mil por ano poderão ser tributados
Mariana Carneiro
Fernanda Trisotto
Victor Ohana

 

O relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), mudou trechos importantes em relação ao texto aprovado pela Câmara. Entre as alterações, Braga previu em seu relatório a taxação de pessoas físicas que tenham rendimento acima de R$ 240 mil por ano com aluguel, cessão e arrendamento de mais de três imóveis. O senador também acatou emenda que inclui as armas e munições no Imposto Seletivo – apelidado de “imposto do pecado” –, que vai incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

De acordo com o relatório apresentado ontem, no caso das transações imobiliárias, o texto prevê que se a pessoa física comercializar mais de três imóveis em um ano ou mais de um adquirido nos últimos cinco anos, também estará sujeita à tributação.

Os critérios de taxação para esse tipo de operação são novos e foram inseridos por Braga no Senado. O texto que havia sido aprovado na Câmara, em julho, não atribuía critérios objetivos para a taxação de pessoas físicas no caso de transações com imóveis. Tributaristas ouvidos pelo Estadão avaliam que, grosso modo, era possível escapar do tributo; agora, não.

Segundo Breno Vasconcelos, sócio de Mannrich e Vasconcelos Advogados e professor do Insper, o texto da Câmara era “nebuloso” sobre a tributação de pessoas físicas em operações com imóveis.

“Na ocasião, o Ministério da Fazenda havia comunicado que pessoas físicas que negociassem bens imóveis de forma eventual não seriam tributadas pelas atividades imobiliárias. Já as pessoas que faziam disso uma atividade recorrente seriam tributadas pelo IBS ( IVA dos Estados e municípios) e pela CBS ( IVA da União)”, afirmou.

Para caracterizar a recorrência, o texto da Câmara afirmava que a tributação atingiria a pessoa física que já fosse contribuinte (pelo desenvolvimento de outras atividades econômicas) e cujo rendimento do imóvel fosse preponderante sobre o recebido de outras atividades.

Um advogado ou dentista que alugam imóveis poderiam pagar, por exemplo. Agora, caso o relatório de Braga seja aprovado como está, pessoas físicas como um todo (não só os que já seriam alvo da tributação dos novos tributos), desde que inseridas nos critérios objetivos, poderão ser tributadas.

O texto poupa a incidência da tributação sobre imóveis que estiverem no patrimônio da pessoa há mais de cinco anos ou que tenham sido objeto de herança há mais de cinco anos.

Segundo assessores que acompanharam a elaboração do texto de Braga, o objetivo do senador foi definir melhor os critérios de tributação, reduzindo a margem de interpretação do Fisco. A alegação era de que se uma pessoa aposentada que recebe R$ 1,5 mil e um aluguel de R$ 1,8 mil, o aluguel poderia ser enquadrado como “renda preponderante” e o contribuinte ser taxado.

O advogado Marcel Alcades, sócio da área tributária do escritório Mattos Filho, afirma que o texto da Câmara deixava aberta a possibilidade de tributação e que nem todas as pessoas físicas seriam atingidas. “A mudança é ruim porque vai onerar a atividade e terá impacto no custo de locação. Vai aumentar o valor do aluguel”, diz.

ARMAS. Ao incluir armas e munições no “imposto do pecado, Braga isentou operações de compra feitas para as Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública. “Inicialmente, quanto à hipótese de sua incidência, incluímos as armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública. Essa ressalva também se aplica à incidência da exação sobre veículos, aeronaves e embarcações para uso das Forças Armadas e segurança pública”, diz o texto.