Transcrição
O presidente Lula sancionou a lei que aumenta as penas para crimes como furto,
roubo, estelionato e receptação. A lei tem origem no projeto que altera o
Código Penal para enfrentar o aumento desses tipos de crime no país,
especialmente quando envolvem celulares. A nova norma também aumenta a punição
para golpes virtuais e tipifica o crime de uso de “conta laranja” para
movimentar dinheiro de fraudes.
Relator da proposta no Senado, o senador Efraim Filho, do PL Paraibano afirmou que a mudança acompanha a transformação da sociedade.
(sen. Efraim Filho) "Às vezes se usa muito uma crítica corriqueira de populismo penal, se querer aumentar a pena por se aumentar a pena. Não é o caso. Há um estudo muito bem feito aqui de crimes que ganharam uma outra dimensão e outra magnitude diante da transformação, da velocidade da transformação da sociedade".
A pena para furto pode chegar a seis anos de prisão.
No caso de roubo, a punição passa a variar de seis a dez anos, podendo ser maior em situações mais graves. Para fraudes pela internet, a pena pode chegar a dez anos.
Investigações de estelionato poderão ser iniciadas mesmo sem a denúncia da vítima, em casos que envolvam idosos ou pessoas vulneráveis.
O endurecimento das penas é uma resposta ao avanço dos crimes, como explicou a senadora Soraya Tronicke, do PSB de Mato Grosso do Sul.
(sen. Soraya Tronicke) "Nós tenhamos visto no Brasil que o aumento de pena não tem sido suficiente para coibir os crimes, nós temos de fazer alguma coisa. E eu creio que essa é a única alternativa que temos, é sim majorar as penas. como era até 2019. Ou seja, se você registra um boletim de ocorrência, foi vítima de um estelionato, obrigatoriamente deve ser aberto o inquérito e enviado para o Ministério Público".
A nova legislação também prevê punições mais rigorosas para receptação, inclusive de animais domésticos, e para crimes que afetem serviços essenciais, como energia e telecomunicações.
Um dos pontos vetados pelo presidente da República trata do aumento da pena para roubo com lesão grave, que poderia ultrapassar a punição prevista para homicídio qualificado.