O Globo, n 32.380, 02/04/2022. Saúde, p. 20

Governo flexibiliza máscara no ambiente de trabalho



Portaria de dois ministérios determina o fim da obrigatoriedade da proteção em cidades e estados que já tenham abolido o uso

O governo divulgou ontem uma portaria interministerial que flexibiliza o uso de máscaras em ambiente de trabalho. Na prática, a medida, assinada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, formaliza o fim da obrigatoriedade de uso da proteção em cidades e estados que já tenham liberado a máscara em ambientes fechados. A portaria desobriga empresas de fornecerem máscaras a seus funcionários em locais onde haja regras municipais ou estaduais que liberem o uso. A norma, no entanto, estabelece parâmetros para fornecimento da proteção em ambientes onde não haja normas locais. A medida menciona o fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido.

De acordo com a regra, o fornecimento e uso de máscaras em ambientes de trabalho é obrigatório quando o nível de alerta em saúde for “alto” ou “muito alto", ou seja, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes. O índice deve ser observado na semana epidemiológica anterior. A exceção é para profissionais de serviço médico, que devem receber equipamento individual, incluindo máscaras PFF2.

A pasta já havia cogitado normatizar o uso de máscaras antes. Porém, a análise interna foi de que era melhor esperar a flexibilização dos estados a fim de evitar o ônus político que poderia vir caso houvesse uma liberação nacional. Desde o ano passado, o presidente Jair Bolsonaro pressiona o Ministério da Saúde por desobrigar o uso da proteção. Bolsonaro também tem cobrado do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, um “rebaixamento” da pandemia para endemia. No entanto, a mudança de status só pode ser declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Assim, como O GLOBO revelou, o ministério tenta revogar gradativamente normas atreladas ao estado de emergência em saúde pública sem que haja necessidade de derrubar o dispositivo por completo.

Além da questão da máscara, a portaria estabelece ainda que as empresas não são mais obrigadas a afastar do trabalho presencial os funcionários com ciclo completo de vacinação que tiveram contato próximo recente com casos confirmados de Covid-19. Aqueles que moram com pessoas com diagnóstico positivo da doença devem apresentar um laudo comprovando o caso confirmado. A norma destaca que os autotestes de antígeno para Covid-19 não podem ser utilizados pelos funcionários como resultados comprobatórios para fins de afastamento do trabalho.