O Globo, n 32.381, 03/04/2022. Economia, p. 21

Decreto regulamenta venda de ações da Eletrobrás

Manoel Ventura


Texto estabelece regras para oferta secundária dos papéis da estatal, caso a primária não dilua a fatia da União a menos de 50%

O presidente Jair Bolsonaro publicou na sexta-feira, no Diário Oficial da União, mais um decreto que trata da privatização da Eletrobras. O governo corre contra o tempo para tentar concluir a venda da estatal até o dia 13 de maio.

Para concretizar a operação, porém, ainda é necessário um aval do Tribunal de Contas da União (TCU). Caso não consiga fazer a privatização em maio, o governo pode ainda realizar a operação em agosto.

O modelo da privatização prevê transformar a companhia em uma corporação, sem controlador definido, após uma oferta de ações que não será acompanhada pela União. Sem acompanhar a capitalização, o governo tem sua participação diluída para menos de 50% e perde o controle das empresas.

Essa capitalização é chamada de oferta primária de ações. Caso a oferta primária não seja suficiente para diluir a participação da União a menos de 50%, o decreto publicado na sexta-feira regulamenta a oferta secundária de ações.

LIMITE DE 10%

A oferta secundária é a venda direta de ações detidas pela União ou controladas, de maneira a fazer o governo perder o controle da empresa. Essa oferta está prevista no modelo de privatização da empresa e na lei que trata do assunto. O decreto, porém, diz que a oferta pública secundária de ações, caso seja necessária para o alcance da desestatização da Eletrobras, será realizada com as ações de propriedade do BNDES ou de suas controladas.

A oferta pública deverá seguir as regras estabelecidas pelo Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.

Para isso, o decreto inclui as ações do BNDES na Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização (PND). O BNDES detém 16% das ações ordinárias (ON, com direito a voto) do BNDES. A União tem 51%. A expectativa do governo é reduzir a sua participação na empresa a cerca de 45%.

Para evitar, porém, que algum ente público ou privado tenha poder de controle sobre a Eletrobras, a lei que trata da privatização diz que nenhum acionista ou grupo de acionistas terá direito a mais de 10% dos votos.

TCU AINDA ANALISA

Para tudo isso acontecer, por outro lado, será necessário um aval do TCU, que ainda não marcou data para julgar o assunto. Relatório da área técnica da Corte recomenda a aprovação da segunda e última análise da privatização, mas os ministros ainda não marcaram a data de julgamento. Caso o colegiado aprove o relatório, o governo fica autorizado a marcar a data da capitalização. O TCU já analisou e aprovou a primeira parte do processo de privatização, que avaliou o preço das outorgas que serão pagas pela Eletrobras privada ao governo federal. Agora, o TCU se debruça sobre a privatização em si, especialmente o preço mínimo das ações. Também está em análise a cisão da Eletronuclear (que cuida das usinas nucleares de Angra) e de Itaipu —ambas não podem ser privatizadas.