Lei permite isenção de imposto sobre serviços na Copa Feminina de 2027

 

Transcrição
Empresas envolvidas na organização e na realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 podem ficar isentas do pagamento do Imposto sobre Serviços, o ISS. A lei sancionada pelo presidente Lula autoriza o Distrito Federal e os municípios que vão sediar o evento a conceder o benefício por meio de legislação própria. O prazo da isenção tributária deverá acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização dos jogos. Um projeto do governo relatado pelo senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, deu origem à nova lei. Para ele, a competição no Brasil não deve repetir os problemas da Copa do Mundo de 2014, como gastos excessivos e irregularidades em obras. Segundo Romário, a prioridade é aproveitar a infraestrutura já existente e garantir um legado para o esporte e para o país. Agora na Copa Feminina, sem projetos e obras faraônicas, estamos falando do mais importante da essência do esporte: o legado social que ela deixará. Estamos falando de jovens e crianças que certamente irão se inspirar com as atletas e com a festa nos estádios. Estamos falando também do turismo e dos recursos à economia que serão gerados.         O Brasil tem partidas previstas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. Da Rádio Senado, Patrícia Oliveira.