Lei permite isenção de imposto sobre serviços na Copa Feminina de 2027
Transcrição
Empresas envolvidas na organização e na realização da Copa do Mundo Feminina da
Fifa 2027 podem ficar isentas do pagamento do Imposto sobre Serviços, o ISS. A
lei sancionada pelo presidente Lula autoriza o Distrito Federal e os municípios
que vão sediar o evento a conceder o benefício por meio de legislação própria.
O prazo da isenção tributária deverá acompanhar a vigência dos incentivos
fiscais concedidos pela União para a realização dos jogos. Um projeto do
governo relatado pelo senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, deu origem à
nova lei. Para ele, a competição no Brasil não deve repetir os problemas da
Copa do Mundo de 2014, como gastos excessivos e irregularidades em obras.
Segundo Romário, a prioridade é aproveitar a infraestrutura já existente e
garantir um legado para o esporte e para o país. Agora na Copa Feminina, sem
projetos e obras faraônicas, estamos falando do mais importante da essência do
esporte: o legado social que ela deixará. Estamos falando de jovens e crianças
que certamente irão se inspirar com as atletas e com a festa nos estádios.
Estamos falando também do turismo e dos recursos à economia que serão gerados.
O Brasil tem partidas previstas em
Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador,
Fortaleza e Porto Alegre. Da Rádio Senado, Patrícia Oliveira.