Transcrição
Já sancionada, a lei estabelece que caberá a um juiz decidir sobre a guarda compartilhada quando um casal se separar e não conseguir decidir com quem fica o cão ou o gato.
A legislação determina ainda que a custódia e as despesas do animal devem ser divididas de forma equilibrada caso o animal tenha vivido a maior parte do tempo durante a vigência do casamento ou da união estável.
Quem estiver com o animal no momento paga a comida e a higiene, mas gastos com veterinário, remédios e internações serão divididos igualmente entre os dois.
O senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, um dos relatores do projeto no Senado, defendeu a inovação legislativa.
(senador Veneziano Vital do Rêgo) "Ao transpor institutos típicos do direito de família para a regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja utilizado como instrumento de chantagem emocional ou como forma de prolongamento de conflitos interpessoais".
O compartilhamento não será dado se houver histórico de violência doméstica ou risco familiar ou casos confirmados de maus-tratos.
Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet sem qualquer indenização.
Segundo a nova lei, quem renunciar à guarda ou desrespeitar repetidamente os termos do compartilhamento perde definitivamente o direito sobre o animal.
Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.