Transcrição
A
proposta de Lei Geral dos Agentes de Trânsito aprovada na Comissão
de Segurança Pública reconhece a carreira como típica de Estado. O
relator, senador Efraim Filho, do PL da Paraíba, destacou que esse
entendimento evita a delegação integral de suas atribuições a
empresas privadas. Sobre o porte de arma, o senador defendeu a
previsão de que o direito seja restrito aos agentes que trabalham
diretamente na fiscalização ostensiva: (senador Efraim Filho)
"Apesar de consideramos valorosa a previsão de porte de arma de
fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse
direito àqueles servidores que exerçam atividades de forma
ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico
restritivo do estatuto". O relator também ajustou o texto para
evitar uma "ampliação conceitual excessiva" da atividade
policial, garantindo que as atribuições de engenharia e educação
continuem sendo partes integrantes da segurança viária, sem serem
descaracterizadas. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.