O Globo, n 32.383, 05/04/2022. Economia, p. 18
Receita amplia isenção de IR na compra e venda de imóvel
Quem usar dinheiro para abater financiamento anterior não pagará imposto
A Receita Federal ampliou a isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis. Quem usar os recursos da operação para abater, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados antes da operação estará isento do IR. Mas, para ter direito à isenção, a quitação ou abatimento precisam ser feitos em um prazo de 180 dias da venda do imóvel.
Especialistas consultados pelo GLOBO consideram a medida positiva, mas afirmam que poderia avançar em outros pontos para, de fato, promover maior dinamismo do setor imobiliário. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em meados de março, a norma foi divulgada em reportagem do jornal O Estado de S.Paulo.
‘INSTRUÇÃO É TÍMIDA’
Ao vender um imóvel, é preciso recolher IR entre 15% e 22,5% em cima do lucro obtido com a operação. Em 2005, o Fisco publicou norma prevendo isenção no pagamento do imposto, restrita à compra de outro imóvel residencial, também no prazo de seis meses, mas a venda precisava ser feita antes da aquisição. Ou seja, a pessoa tinha de vender a casa ou apartamento e usar os recursos na aquisição de outro.
Para Igor Mauler Santiago, sócio fundador de Mauler Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT), a alteração é positiva:
— Não fazia sentido impor uma única ordem cronológica: venda depois compra. O importante, tanto para o contribuinte quanto para a finalidade da isenção (estímulo ao mercado imobiliário), é que os valores sejam usados na aquisição de outro imóvel. Poupou os contribuintes de irem a juízo.
Segundo o Fisco, o reconhecimento da isenção foi feito com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerava ilegal a restrição anterior.
“A nova instrução revogou a vedação à isenção e incluiu a previsão expressa da isenção sobre o ganho na venda de imóvel(is) residencial(is) para quitar financiamento (s)”, afirmou a Receita.
— A instrução normativa é tímida. Resolve um problema da temporalidade da aquisição e venda. Isto é, caso a venda fosse depois da compra, não existiria isenção. Agora isso ficou resolvido — afirma Eduardo Diamantino, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário e sócio da Diamantino Advogados Associados.
MAIOR ISONOMIA
Para o especialista, se a ideia é incentivar o mercado imobiliário, a nova regra deveria ir além e revogado a restrição existente para terrenos e estacionamentos e retirado o prazo de 180 dias.
O sócio da área tributária do BBL Advogados, Pedro Lameirão, considera a mudança positiva:
— Aumenta a isonomia do sistema. Agora, também vai se beneficiar da isenção o contribuinte que ainda esteja formando seu patrimônio, ou que por algum motivo não tenha todo o capital necessário para adquirir seu novo imóvel.