O Globo, n 32.383, 05/04/2022. Política, p. 10
Fake news: ainda sem lei, punições são distintas
André de Souza e Mariana Muniz
Tema é uma das preocupações das eleições de outubro; tribunais não têm jurisprudência consolidada
No centro da disputa eleitoral de outubro e foco de esforços do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Câmara dos Deputados, que tenta aprovar projeto de lei sobre o tema, as fake news têm desfechos variados na Justiça, segundo levantamento feito pelo GLOBO. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já condenou um deputado federal pela prática em 2020. Em São Paulo, houve decisão mandando um vereador pagar indenização ao agora ex-governador João Do ria. Em outros casos, porém, ou os ofendidos não conseguiram comprovara prática de fake news ou o juiz entendeu que as declarações e notícias apontadas como falsas não podiam ser classificadas como tais.
Na Justiça Eleitoral, já houve decisão em que o juiz argumentou que as pessoas não tinham como ter conhecimento de que o conteúdo poderia ser “sabidamente inverídico” e que o seu compartilhamento em grupos WhatsApp se dava num espaço restrito que não tinha capacidade de impactar o resultado nas eleições.
O GLOBO localizou três casos de fake news analisados no STF e recebeu da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) um levantamento com 15 ações que tramitam ou tramitaram na Justiça Eleitoral, das quais 14 da eleição de 2020 e um da pré-campanha de 2022. A PGE destacou que pode haver mais casos além desses.
Na avaliação do advogado Luiz Eduardo Peccinin, especialista em Direito Eleitoral, a Justiça ainda está aprendendo sobre o fenômeno das fake news, embora tenha evoluído e traçado alguns limites que considera importantes:
— O Judiciário compreendeu que nem toda fake news é um fato inverídico, mas também pode ser uma narrativa manipulada ou descontextualizada. A tecnologia e as técnicas discursivas sempre vão evoluir. O equilíbrio é saber deixar essa abertura sem prejudicar a segurança jurídica.
NO SUPREMO
Em agosto de 2020, por unanimidade, a Primeira Turma condenou o deputado Éder Mauro (PL-PA) pelo crime de difamação, por adulterar e divulgar no Facebook um discurso do ex-deputado Jean Wyllys para parecer que ele tinha preconceito contra negros e pobres. A pena, porém, foi baixa: um ano de detenção, convertida no pagamento de 30 salários-mínimos. A Corte estabeleceu ainda pagamento de multa de 36 salários-mínimos. Na época do julgamento, a defesa de Mauro disse que não há provas de que o réu tinha conhecimento da montagem.
Em agosto de 2018, o então ministro Marco Aurélio Mello negou uma liminar para revogar a prisão preventiva de um homem preso no Pará — havia a suspeita de crimes de associação criminosa, calúnia, difamação e injúria. Foram apreendidos na casa dele 17 embalagens de chips usados e 49 lacrados, aparelhos celulares e documentos com referência, escrita à mão, às fake news. Acredita-se que um grupo criminoso divulgava ofensas e falsas notícias na internet. Posteriormente, a ação foi arquivada.
Em junho de 2021, o ministro Nunes Marques negou um pedido feito por um vereador para suspender a decisão que o condenou a pagar R$90 mil a João Doria quando ele era pré candidato ao governo paulista. O vereador foi condenado na Justiça de São Paulo, que viu fake news na “massiva difusão e compartilhamento na mídia eletrônica (Facebook e Instagram), bem como por meio de aplicativo de mensagens instantâneas do WhatsApp, de textos e notícias de cunho ofensivo e calunioso”. Num post, foi divulgado que Doria responderia processo criminal, podendo ser preso.
No STF, a defesa citou trecho da Constituição que dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município”. Ao manter a condenação, Nunes Marques destacou que “as palavras proferidas pelo réu não se continham nos limites do exercício do mandato do prefeito (Doria)”.
Neste ano, há um caso de representação contra um qual se conhece só o nome que usa no WhatsApp, que fez um vídeo com montagem em que um pré-candidato ao governo do Piauí convidaria pessoas para evento com o presidente Jair Bolsonaro. O juiz eleitoral mandou o aplicativo identificar o dono do número de telefone e quebrou o sigilo da linha telefônica. Ele, porém, negou pedidos para fazer uma perícia do vídeo e para bloquear a conta — os dois pontos vão ser analisados novamente depois da identificação do autor do envio.