O Globo, n 32.384, 06/04/2022. Economia, p. 14

Imposto de Renda: prazo de entrega é adiado até 31 de maio



Calendário da restituição foi mantido pela Receita. Expectativa é de que 34,1 milhões prestem contas ao Fisco este ano

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para o dia 31 de maio. Antes, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa com a mudança foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. O programa já está disponível no site do órgão.

O imposto a pagar também teve seu vencimento adiado para o fim do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração: o primeiro lote sai no dia 31 de maio. O quinto está marcado para 30 de setembro. 

As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com Darf.

No ano em que o Imposto de Renda completa cem anos, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações, número próximo ao que foi recebido em 2021.

Segundo nota da Receita, a prorrogação visa a mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia de Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Além da Declaração Anual de Ajuste, foi prorrogado o prazo também para a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País.

MULTA MÍNIMA DE R$ 165

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A obrigação vale também para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também precisa preencher a declaração quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.