Valor Econômico, v. 23. n. 5700, 04, 05 e 06/03/2023, Política, A6
Setor de serviços prepara PEC alternativa
Lu Aiko Otta 

 

Empresas do setor de serviços articulam no Congresso a apresentação de uma proposta alternativa de reforma tributária, batizada por elas de “PEC do Emprego”. Uma minuta foi entregue ao presidente do grupo de trabalho da Câmara que analisa a reforma, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). 

A proposta retoma uma ideia que foi analisada no governo de Jair Bolsonaro (2019-2022), mas não prosperou: desonerar a folha salarial e financiar a Previdência com a cobrança de um tributo sobre transações financeiras. 

Esse novo imposto, porém, seria diferente da antiga Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), assegurou o ex-secretário especial da Receita Federal Marcos Cintra, um dos autores do texto. Não repetiria um erro fundamental, o de elevar a carga tributária. Além disso, haveria travas ao aumento abusivo. A alíquota seria fixada em lei complementar (precisa de aprovação da maioria absoluta na Câmara e no Senado para ser aprovada). Aumentos, só a cada quatro anos, e submetidos a referendo popular. 

A proposta encontrará dura oposição do governo federal. Questionado, o Ministério da Fazenda afirmou ser contrário à criação de “qualquer imposto sobre transações financeiras”. 

A redução do custo de contratação de empregados não é tratada nas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45 e 110, que formam o ponto de partida para o atual esforço de se aprovar a reforma tributária. Esse é um ponto frequentemente levantado pelas empresas do setor de serviços. 

Questionado sobre como pretende conduzir essa questão, Reginaldo Lopes informou intenção de realizar uma semana de debates sobre o impacto da reforma tributária no mercado de trabalho. 

Ele afirmou que algumas empresas de tecnologia, por exemplo, são intensivas em mão de obra e que é cabível uma discussão se os gastos com folha seriam ou não um insumo delas. Poderiam ser criados alguns tratamentos favorecidos, disse. O tema da desoneração da folha, porém, ficaria para uma segunda etapa, informou o deputado. 

A mesma posição foi expressa pelo Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta informou defender que a primeira etapa da reforma trate da tributação sobre o consumo, unindo PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI em “um ou dois tributos sobre o valor adicionado”. 

A desoneração da folha proposta na “PEC do Emprego” ocorre como parte de uma total reformulação da base tributária federal. 

À exceção do Imposto de Renda, os impostos arrecadatórios (IPI, IOF, ITR, Cofins, CSLL, Cide, e contribuições previdenciárias laborais e patronais sobre a folha) seriam todos fundidos para formar o Imposto Único Federal (IUF). A base de incidência seriam as transações financeiras. Seria cobrada uma alíquota única, no débito e no crédito, calibrada para produzir a mesma receita dos tributos substituídos. 

O IUF não seria cobrado sobre o giro de negócios nos mercados financeiro e de capitais, informa texto explicativo que acompanha a minuta da PEC. A tributação seria diferida. 

Apesar do nome “imposto único”, o governo federal continuaria com outros tributos, conforme a proposta. Além do Imposto de Renda, tributos que têm como objetivo regular a economia, como os cobrados no comércio exterior, permaneceriam. Seria ainda criado o Imposto Seletivo, apelidado de “imposto sobre o pecado”, sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

Diferentemente das PECs 45 e 110, a PEC defendida por empresas do setor de serviços não funde tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo. A PEC 45 une impostos das três esferas de governo e a PEC 110 tem um desenho dual: mantém a tributação federal e reúne a dos Estados e municípios. 

Na PEC defendida pelo setor de serviços, cada esfera de governo mantém sua tributação sobre o consumo. Porém as legislações são uniformizadas. Hoje, há 27 regras diferentes para o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e 5.700 para o Imposto sobre Serviços (ISS). 

Após três décadas envolvido nos debates sobre reforma tributária, Cintra acredita que a insistência em unificar os tributos sobre consumo em vez de investir numa unificação de regras por nível federativo foi um dos motivos do fracasso das diversas tentativas. 

Outro erro, segundo avaliou, é que as propostas atendem a setores específicos. As PECs 45 e 110, avalia, geram um desarranjo federativo e um desequilíbrio na economia para favorecer a indústria. O setor de serviços, disse ele, não é contra a reforma, mas não quer pagar a conta. 

O Ministério da Fazenda negou que o setor de serviços será prejudicado com a reforma. As PECs 45 e 110, disse, abrem a possibilidade de serem instituídas alíquotas mais baixas para setores específicos, como saúde e educação. 

Cintra disse que os setores descontentes com a proposta precisam ser ouvidos. Cobrou a ausência da PEC 46, do “Simplifica já”, na pauta de discussões. 

Reginaldo Lopes disse que reservou as manhãs de terças e quartas-feiras para o grupo de trabalho ouvir setores e colher críticas. Sua estratégia é buscar a aprovação de uma proposta central de reforma, ressalvados os casos especiais que pretende negociar.