Transcrição
A participação política no Brasil é
regida pelo princípio do sufrágio universal, mas a obrigatoriedade
do comparecimento às urnas tem limitações etárias específicas
definidas pela Constituição de 1988. O exercício do voto transita
de um dever cívico compulsório para um direito facultativo,
refletindo a evolução da capacidade civil e a proteção social ao
idoso. O artigo 14 da Carta Magna determina que o voto é obrigatório
para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. A partir desse marco
temporal, o cidadão preserva o direito de votar, mas está isento de
sanções caso opte pela abstenção. Dos 25 milhões de brasileiros
que não foram às urnas, em 2022, quase 8 milhões tinham 70 anos ou
mais. Apenas 45% das pessoas nessa faixa etária compareceram ao
segundo turno nas eleições de 2022. Com o objetivo de aumentar esse
número, diversos grupos que reúnem pessoas idosas iniciaram um
movimento coletivo para mobilizar os eleitores com mais de 70 anos a
votar. É o movimento Voto 70+. Representante da iniciativa, Eliana
Graça destacou a relevância do voto dos idosos. (Eliana Graça) "O
voto da pessoa idosa tem uma importância pela questão da cidadania,
da nossa democracia. O que que é o voto, né? É um direito e um
dever de cidadania e que ajuda a construir a democracia. Então, o
fato das pessoas ficarem mais velhas não significa que elas devem
abrir mão do direito de interferir nessa cidadania, nessa construção
da democracia". Também integrante do movimento, Maria Isabel
Carvalho ressaltou que a participação dos idosos é determinante na
aplicação da legislação e no desenvolvimento de políticas
públicas. (Maria Isabel Carvalho) "Tem a questão disso,
das políticas públicas para as pessoas idosas, que a gente tá
muito atrasado em relação a isso. Nós temos o estatuto da pessoa
idosa, que é de dois mil e três, mas essas legislações elas são
desconhecidas, inclusive dos agentes públicos, e elas não estão
efetivadas. Então, a gente precisa que fazer com que a nossa voz
seja ouvida, eu só acredito que a gente só vai conseguir efetivar
essa legislação através da nossa própria participação". As
eleitoras e eleitores vão às urnas em 4 de outubro para eleger
ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores,
senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do
Distrito Federal. O 2º turno do pleito acontece em 25 de outubro. Da
Rádio Senado, Pedro Pincer