Valor Econômico, v. 23. n. 5700, 04, 05 e 06/03/2023, Investe, C6
‘Regras da CVM compõem combo da transparência’
Adriana Cotias


A transparência na remuneração na distribuição de investimentos foi uma das mudanças mais significativas que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fez ao lado da revisão das regras que disciplinam a atividade das assessorias de investimentos (os antigos agentes autônomos) e dos fundos de investimentos - um combo que pode levar o mercado de investimentos para outro nível. 

Segundo Guilherme Cooke, advogado que auxiliou a Associação Brasileira de Agentes Autônomos de Investimentos (ABAAI) na apresentação de propostas para a reforma do setor no processo de consulta e audiência públicas promovido pela autarquia, as mudanças jurídicas têm impacto negocial relevante. 

Na norma de fundos, a regulação passou a exigir uma taxa máxima de gestão dissociada da de distribuição. “O preço do intermediário vai ficar explícito para o investidor”, disse Cooke, ao participar de evento promovido pela AAWZ com assessores de investimentos na semana passada. “O mesmo fundo numa corretora ‘A’ e numa ‘B’ pode ter preços diferentes, e isso trazer uma série de constrangimentos para o mercado de distribuição como um todo.” 

A atualização regulatória também trouxe maior transparência ao rebate, a remuneração que os gestores de recursos pagam aos distribuidores - plataformas de investimentos, assessores e também gestores de fundos de fundos e alocadores. Se antes, a regra da Instrução 555 trazia que a comissão paga pelo fundo investido tinha que ir para o fundo investidor, à exceção de fundos espelho ou para profissionais, agora não há mais essa distinção, destacou Cooke. Não importa a natureza do produto, o rebate tem que voltar para o fundo investidor. “Não pode ir para o gestor, não pode ir para a parte relacionada.” 

O especialista descreveu que o rebate teve duas origens no mercado brasileiro. Uma delas foi na distribuição, com as corretoras sendo remuneradas por vender fundos de terceiros. A segunda surgiu junto com a figura do alocador, sob a leitura de que se o gestor está disposto a pagar, porque esse intermediário não deveria ser remunerado por trazer dinheiro para a asset? “A decisão de investimento não pode ser venda, isso é naturalmente algo que prejudica a independência do gestor”, ponderou Cooke, já que quem gerou o dinheiro foi o cotista. Para ele, esse nível de conflito é até maior do que na distribuição feita pelos assessores, já que a decisão final é do cliente. 

Por isso, Cooke disse ver com bons olhos aquilo que em 2017 começou com uma discussão para abrir a remuneração dos assessores de investimentos ter se convertido numa maior transparência na distribuição como um todo em alguns níveis. 

Em 2019, quando a CVM estava para lançar a consulta pública para revisar a antiga regra dos agentes autônomos, a Instrução 497, o superintendente de relações com investidores da autarquia, Daniel Maeda, disse que ia sugerir que na reforma os assessores deixassem explícito para o investidor o quanto recebem de cada produto que distribuem. Chegou a batizar a proposta como “cláusula Maeda” numa apresentação da semana nacional de educação financeira. 

Dentro da autarquia havia um incômodo também com o fato de o rebate inflar as receitas dos fundos de fundos, deixando pouco claro para o investidor o que era eficiência da gestão na escolha dos melhores veículos para colocar os recursos dos investidores e o que era um ganho turbinado pelas comissões. 

“A CVM forçou e tirou qualquer elemento que pudesse afetar a independência”, disse Cooke. Do lado das assessorias, ele considera que se o profissional mostrar as opções para o cliente e ele souber que um fundo paga “x” e outro “y”, essa é uma informação relevante para a decisão dele. “O ativo que fala mais alto é o que tem mais dificuldade de ser vendido? Será que tem menos consistência? [A CVM] Quer que o investidor tenha capacidade de avaliar.” 

Cooke acredita que uma das tendências é diminuir a diferença de tarifação entre distribuidores, com o mesmo rebate sendo pago para toda a cadeia. No caso dos fundos espelho, que constituem um CNPJ diferente para uma mesma estratégia, vai ficar explícito o quanto bancos e corretoras ganham pela oferta do produto na sua grade. Hoje, esse custo não fica claro porque dentro de uma taxa de administração de 2% num multimercado, por exemplo, o investidor não sabe a parcela que cabe ao gestor e a que vai para o canal de distribuição.