Valor Econômico, v. 23. n. 5704, 08/03/2023, Brasil, A2
Uso de precatório como ‘moeda’ caminha para solução
Murillo Camarotto
O Conselho da Justiça Federal (CJF) está finalizando a definição de novas diretrizes que prometem destravar o uso de precatórios para o pagamento de compromissos com a União. Conforme o Valor revelou no mês passado, concessionárias de infraestrutura não estão conseguindo utilizar os precatórios no pagamento de suas outorgas, o que está previsto em lei. Alguns casos já estão sendo judicializados.
Diante do impasse, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado e o CJF está atualmente à frente do caso. O órgão pretende apresentar nas próximas semanas um modelo de padronização do leiaute e dos descritivos necessários para a composição da Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD), instrumento que garante a validade dos precatórios adquiridos pela empresa.
Esse documento, de acordo com resolução do CNJ, deve ser expedido pelo tribunal responsável pelo precatório. Ocorre que os tribunais ainda não definiram todos os procedimentos necessários para a emissão da CVLD, o que tem atrasado os pagamentos. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) foi questionado sobre a emissão e informou que aguardaria a padronização.
O uso de precatórios para esse tipo de pagamento está previsto na Emenda Constitucional 113, aprovada no fim de 2021 e regulamentada no ano passado. O dispositivo autoriza a União a receber precatórios como forma de pagamento por outorga em concessões ou alienação de participação acionária em estatais.
A possibilidade de uso dos precatórios foi recebida com otimismo por credores e também pelas concessionárias, que podem comprar os títulos com descontos e usá-los no pagamento de seus compromissos. A operacionalização, no entanto, travou.
O grande problema é que os órgãos envolvidos não querem se responsabilizar por garantir que o precatório utilizado é “líquido e certo”, ou seja, ninguém quer assumir a responsabilidade pelo título. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu consultar a Advocacia-Geral da União (AGU) quando foi informada de um pagamento de R$ 125 milhões em precatórios por parte da Rumo Logística.
O aporte se refere pagamento da terceira parcela da outorga do novo contrato da Malha Paulista - ferrovia de 2 mil km que cruza o Estado de São Paulo. O restante da prestação, outros R$ 72 milhões, foram pagos em dinheiro.
Como a ANTT não aceitou imediatamente o pagamento, o caso foi parar na Justiça. A empresa entrou com mandado de segurança para garantir que não será onerada por juros ou mora referentes ao pagamento da parcela.
Para Saulo Putini, sócio do Levy & Salomão Advogados, a entrada do CJF pode ajudar a destravar um mercado promissor. “É um fator a menos de resistência no caminho, com todos os elos da cadeia decisória manifestando a validade do título”, afirma.
Segundo o Valor apurou, além da Rumo, do setor ferroviário, pelo menos três concessionárias de aeroportos estão tentando, sem sucesso, realizar, as operações, entre as quais a Inframerica, administradora dos aeroportos de Brasília e de São Gonçalo do Amarante (RN) - este último em processo de devolução à União.