O Globo, n 32.385, 07/04/2022. Brasil, p. 10

STJ decide que Lei Maria da Penha vale para transexuais



Sexta Turma aprova que norma seja usada no caso de qualquer mulher vítima de violência doméstica, sem levar em conta os aspectos biológicos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu na terça feira, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteger mulheres transexuais vítimas da violência doméstica. Foi a primeira vez que a questão foi julgada pelo tribunal, e a decisão cria um precedente para ser seguido em outras instâncias da Justiça.

Os ministros foram favoráveis a um recurso apresentado por uma mulher transgênero que alegou ter sido agredida pelo pai. Na ocasião, ela não havia sido respaldada pela Lei Maria da Penha, porque os desembargadores da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo consideraram que apenas o critério biológico deveria ser levado em conta para a aplicação da norma.

Os ministros da Sexta Turma entenderam, no entanto, que o artigo 5º da lei caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, sem envolver aspectos biológicos.

Relator do caso, Rogério Schietti ressaltou que a causa transcende os interesses individuais e há 13 anos o Brasil aparece como o país com maior número de assassinatos de pessoas trans. Para o ministro, isso é reflexo de uma cultura misógina.

— No ano passado, foram 140 assassinatos. O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica. O que se discute é a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica —afirmou Schietti.

AGRESSÕES EM CASA

O número citado pelo ministro está no dossiê “Assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras em 2021”, divulgado pela Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra).

A ministra Laurita Vaz argumentou que a mulher trans é agredida exatamente pela condição de mulher. Os dados, de acordo com a ministra, revelam que a maioria é vítima no lar de pessoas conhecidas, como ocorreu no caso analisado pela turma do STJ.

Nas redes sociais, a Antra comemorou a decisão e avaliou que “o que deveria ser óbvio foi confirmado”. A instituição ressaltou ainda que após o julgamento do STJ, onde a retificação de nome e gênero é possível, mas não obrigatória, “o estado e ordenamento jurídico não podem criar quaisquer ressalvas quanto ao reconhecimento legal de mulheres trans nas políticas e direitos das demais mulheres”.