Valor Econômico, v. 23. n. 5704, 08/03/2023, Política, A6
Programa de enfrentamento ao assédio sexual é aprovado na Câmara
Marcelo Ribeiro e Raphael Di Cunto


Apesar de resistência da bancada de deputados do PL, a Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira a medida provisória que cria um programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual. 

O avanço só foi possível após concessões feitas pela relatora Alice Portugal (PCdoB-BA), que fez ajustes no texto de seu parecer. A proposta segue para exame do Senado. 

O relatório ampliou o alcance da MP encaminhada ao Congresso pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto original restringia a iniciativa aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital, mas o parecer estendeu a criação do programa a todos os órgãos e entidades da administração pública ou que prestarem serviços públicos. 

Esses órgãos ficarão responsáveis por capacitar profissionais, produzir campanhas educativas e tirar do papel ações e estratégias com o objetivo de prevenir e enfrentar os crimes. 

Diante da resistência de alguns parlamentares, a deputada federal Alice Portugal fez ajustes em seu parecer e retirou trecho que estabelecia como meta dos órgãos a criação de um ambiente e de protocolos livres de intimidação e hostilidade para acolhimento das vítimas. 

Em mudança para alcançar um acordo com a bancada evangélica, a relatora da proposta de lei em questão estabeleceu que nas etapas da educação básica o programa ficará restrito à formação continuada dos profissionais de educação. 

O projeto de lei, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, ainda prevê que qualquer pessoa que tenha ciência da prática desses crimes tem o dever legal de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos. 

Além disso, o texto estabelece que eventuais retaliações contra as vítimas, testemunhas e auxiliares da investigação deverão ser investigadas. 

Os deputados também aprovaram proposta que garante que as mulheres possam contar com a presença de um acompanhante em procedimentos de saúde nos quais sejam submetidas à sedação. O projeto de lei também segue para votação dos senadores. 

O texto modifica a Lei Orgânica da Saúde e amplia os casos em que a paciente mulher terá direito a um acompanhante. 

O projeto garante a mulher o direito de livre escolha sobre ter um acompanhante, mas inclui na legislação a possibilidade de um representante legal da mulher fazer a indicação quando a pessoa estiver impossibilitada de manifestar sua vontade. 

Segundo a relatora Bia Kicis (PL-DF), um dos objetivos da proposta é oferecer uma resposta aos “abusos ocorridos dentro do ambiente das instituições de saúde” e evitar que episódios dessa natureza voltem a acontecer. 

O texto ainda prevê que o não direito ao acompanhante estará restrito a casos de urgência e emergência ou quando os procedimentos forem realizados em centros cirúrgicos que tenham restrições. Na avaliação da relatora Bia Kicis, a presença de uma companhia para a paciente mulher tem o potencial de inibir a ocorrência de ações delituosas e abusivas em instituições de saúde.