O Estado de S. Paulo, n. 47904, 13/12/2024. Economia & Negócios, p. B7

STF forma maioria contra tributo sobre previdência
Lavínia Kaucz

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou ontem maioria contrária à incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – o chamado imposto de herança – sobre o repasse de valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular. O julgamento acontece no plenário virtual da Corte, com término previsto para hoje.

Até agora, o placar está em 6 a zero para declarar a cobrança como institucional.

O caso teve origem em ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou uma lei estadual que estabelece a incidência do imposto sobre dois tipos de plano de previdência privada: o PGBL e o VGBL. O Tribunal entendeu que a tributação poderia ser aplicada no caso do PGBL, o que abriu margem para a discussão do tema nas instâncias superiores