Correio Braziliense, n. 22751, 05/07/2025. Brasil, p.6

Aumentam as penas para crimes em escolas

Danandra Rocha

 

Em meio a uma crescente onda de violência nas escolas brasileiras, o vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou uma série de leis que reforçam a proteção de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e idosos.

Entre as medidas, a nova legislação transforma homicídios e lesões corporais dolosas cometidos dentro de instituições de ensino em crimes hediondos, ou seja, infrações consideradas de extrema gravidade e passíveis de punições mais severas, com regime de prisão mais rigoroso e restrição a benefícios como indulto, anistia ou fiança.

A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, prevê aumento de até dois terços da pena em casos de homicídio praticado no ambiente escolar. Para as lesões dolosas — aquelas em que há intenção de ferir — a pena pode ser duplicada. A regra também se aplica quando há relação de autoridade entre o autor e a vítima, como no caso de professores, tutores ou familiares.

A sanção ocorre em meio ao alerta nacional diante do aumento de ataques violentos a escolas, tanto públicas quanto privadas. O governo busca dar uma resposta legal mais contundente a crimes que ocorrem em um espaço que deveria ser, por definição, seguro e acolhedor.

Vulneráveis

Além das medidas voltadas às instituições de ensino, Alckmin sancionou outras duas leis que endurecem a legislação penal em casos de violência contra mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Uma das novas regras impede a redução de pena e a prescrição de crimes sexuais contra a mulher quando o agressor for menor de 21 ou maior de 70 anos.

Até então, essas faixas etárias eram consideradas atenuantes pela Justiça. A mudança vale tanto para a data do crime quanto para o momento do julgamento.

Outra alteração amplia a pena para crimes de abandono de incapaz e exposição de idosos a riscos físicos ou mentais — especialmente nos casos que resultam em lesões graves ou morte. Em situações mais extremas, a punição pode chegar a 14 anos de prisão.

A legislação atualizada também fortalece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto do Idoso. A intenção é coibir, com maior rigor, práticas como o abandono, a negligência e o descumprimento de deveres legais de cuidado.

Feminicídio

Em Caldas Novas (GO), a polícia registrou um caso grave de violência doméstica. Um homem de 24 anos foi preso em flagrante, na noite de quinta-feira, após assassinar a ex-companheira, também de 24 anos, com 51 golpes de faca dentro do apartamento onde moravam, no bairro Jardim dos Turistas. O próprio pai do feminicida o conduziu até a delegacia da cidade goiana.

De acordo com os investigadores, o casal estava junto havia sete anos e havia se separado recentemente. Eles tinham uma filha de 4 anos. Inconformado com o fim do relacionamento, o autor teria procurado a ex-companheira para tentar uma reconciliação. Ao descobrir que ela estaria se relacionando com outra pessoa, começou a brigar e cometeu o crime logo após uma discussão.