Valor Econômico, v. 23. n. 5707, 11,12 e 13/03/2023, Brasil, A8
Governo veta precatório em concessões já prorrogadas
Murillo Camarotto 

 

O governo brasileiro não está disposto a aceitar precatórios como forma de pagamento de outorga de contratos de concessão de infraestrutura que tenham sido prorrogados antecipadamente. Essa decisão afeta diretamente a Rumo Logística, que tenta usar o instrumento no pagamento de parcelas da outorga referente ao contrato da ferrovia Malha Paulista, renovado em 2020. 

Conforme revelado pelo Valor em fevereiro, concessionárias de ferrovias e aeroportos vinham enfrentando dificuldades para usar os precatórios no pagamento das outorgas, apesar de esse formato estar previsto em lei. A Rumo, por exemplo, teve que ingressar com mandado de segurança na Justiça Federal após a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não ratificar o pagamento de uma parcela de R$ 197 milhões da Malha Paulista. 

Até o início da semana passada, a questão era vista como um mero entrave burocrático. Tribunais responsáveis pela emissão das certidões que atestarão a validade dos precatórios aguardavam uma orientação do Conselho da Justiça Federal (CJF) para darem andamento ao processo. 

Na última quarta-feira, no entanto, o ministro dos Portos e Aeroportos, Marcio França, surpreendeu o mercado ao dizer que a ordem no governo era recusar os precatórios nas outorgas de aeroportos e exigir os depósitos em dinheiro. Segundo ele, o recebimento poderia gerar questionamentos de empresas que não disputaram os leilões no passado. 

Como a declaração do ministro se resumiu aos aeroportos, ainda não há clareza sobre qual será a orientação do governo para os demais modais. 

O Valor apurou que a ordem é não aceitar precatórios para contratos de concessão que tenham sido renovados antecipadamente, como aconteceu com pelo menos três ferrovias - Malha Paulista entre elas. A justificativa é de que a prorrogação já teria sido uma espécie de “benefício” para as concessionárias e que o pagamento com precatórios seria um novo favorecimento. 

Essa interpretação se deve ao fato de que as empresas poderiam comprar precatórios com deságio no mercado e acabarem desembolsando menos do que previsto na quitação da outorga. 

Assim como já aconteceu com a Rumo, a questão deve parar nos tribunais. O uso de precatórios está previsto na Emenda Constitucional 113, aprovada no fim de 2021 e regulamentada no ano passado. O dispositivo autoriza a União a receber precatórios em pagamento por outorga em concessões ou alienação de participação acionária em estatais. 

A ANTT informou que aguarda posição da AGU, assim como o Ministério de Portos e Aeroportos. A AGU não se manifestou até o fechamento desta edição. 

Concessionárias afetadas pela medida se manifestaram por meio do MoveInfra, movimento que representa as maiores empresas do setor. A presidente da entidade, Natália Marcassa, avalia que a sinalização que o governo manda ao mercado é “ruim”. 

“Há uma emenda na Constituição que diz que é possível o uso desses precatórios para pagar outorgas devidas e isso é autoaplicável pela União”, afirmou a executiva. “É uma sinalização que causa ruído no mercado e que traz insegurança jurídica. Para negócios de longo prazo, a segurança jurídica é muito importante e essa é a preocupação do setor”, completa Marcassa.