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dc.contributor.advisorAraújo, Suely Mara Vaz Guimarães de-
dc.contributor.authorBorges, Rodrigo César Neiva-
dc.date.accessioned2009-09-30T20:37:36Zpt_BR
dc.date.accessioned2013-04-15T12:51:04Z-
dc.date.submitted2008-11-
dc.identifier.urihttp://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/162774-
dc.descriptionTrabalho final (especialização) -- Curso de Direito Legislativo, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), 2008.pt_BR
dc.description.abstractA competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte não deve prejudicar a competência suplementar dos Municípios quanto ao transporte local e, quanto ao transporte intermunicipal ou metropolitano, a dos Estados. Conclui que o arcabouço jurídico vigente permite ao Município instituir e regular o serviço de moto-táxi em âmbito local, sendo oportuna, entretanto, a fixação de parâmetros gerais relacionados à segurança desses serviços em legislação federal, no sentido de ampliar a proteção à vida dos usuários e condutores de moto-táxi.pt_BR
dc.format.extent71 p.pt_BR
dc.publisherSenado Federal, Universidade do Legislativo Brasileiropt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
dc.subject.otherCompetência municipalpt_BR
dc.subject.otherTransporte, regulamentaçãopt_BR
dc.titleLimites da competência municipal : estudo de caso sobre a regulação dos serviços de moto-táxipt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeMonografia, tese e dissertaçãopt_BR
local.publisher.placeBrasíliapt_BR
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