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dc.contributor.authorJardim, Tarciso Dal Masopt_BR
dc.date.accessioned2010-03-02T21:18:43Zpt_BR
dc.date.accessioned2013-04-15T12:47:10Z-
dc.date.issued2010-03-01pt_BR
dc.identifier.urihttp://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/180156-
dc.description.abstractO direito internacional penal, após longo desenvolvimento desde o séc. XIX, teve sua expressão mais significativa no estabelecimento do tribunal penal internacional permanente, em 1998, mediante a aprovação do Estatuto de Roma. Entretanto, este evento não significou a estabilidade ou a homogeneidade desse ramo do direito internacional. De um lado, as condições da sociedade internacional que permitiram a aprovação deste tratado impuseram vários limites de competência ao tribunal, não cessando, portanto, as iniciativas de justiça ad hoc, no caso internacionalizadas, destinadas a julgar responsáveis por crimes internacionais não submetidos àquela jurisdição. De outro lado, o próprio Estatuto de Roma é aberto a várias possibilidades de desenvolvimento e interpretação. Isso posto, longe de representar um ponto de chegada, este tratado abriu o direito internacional a um dinamismo sem precedentes, que o presente texto pretende dimensionar.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityTarcísio Dal Maso Jardimpt_BR
dc.format.medium18 p.pt_BR
dc.publisherBrasília : Senado Federal, Consultoria Legislativapt_BR
dc.relation.ispartofseriesTextos para discussão ; 68pt_BR
dc.subject.otherDireito internacional penalpt_BR
dc.titleDinamismo do Direito Internacional Penal após o Estatuto de Roma : da Sudan Room à situação em Darfur, Sudãopt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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