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Título: Rateio do FPE : análise e simulações
Autor(es): Rocha, Carlos Alexandre Amorim
Data do documento: 25-Jun-2010
Editor: Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa
Série/Relatório no.: Textos para discussão ; 71
Resumo: Em 24 de fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, dos dispositivos da Lei Complementar nº 62, de 1989, que disciplinam o rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), mantendo sua vigência até 31 de dezembro de 2012. Como os coeficientes em vigor são fixos, o STF entendeu que eles não promovem o equilíbrio socioeconômico entre os estados, como requerido pela Constituição Federal. Portanto, o Congresso Nacional precisará, no prazo de trinta meses, pronunciar-se acerca do futuro desse fundo. No intuito de oferecer subsídios para a tarefa a frente, este trabalho trata do impacto do FPE sobre as finanças públicas estaduais, bem como o analisa no contexto das políticas de desenvolvimento regional praticadas pelo País. Como primeira abordagem para uma eventual reconfiguração, recuperamos os critérios de rateio desse fundo contidos no Código Tributário Nacional e aqueles usados no cálculo das cotas-parte da fração do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinada às capitais (FPM−Capitais) e às cidades mais populosas (Reserva do FPM). Com base nesses critérios, apontamos as perdas e ganhos que seriam incorridos pelos tesouros dos vários entes.
URI: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/185411
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