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dc.contributor.authorJardim, Tarciso Dal Masopt_BR
dc.date.accessioned2011-02-01T18:31:22Zpt_BR
dc.date.accessioned2013-04-15T03:25:31Z-
dc.date.issued2011-01-29pt_BR
dc.identifier.urihttp://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/195270-
dc.description.abstractA Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), em sentença de 24 de novembro de 2010, responsabilizou o Brasil a tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoas, entre outras medidas. O caso diz respeito à responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses, em decorrência de operações do Exército entre 1972 e 1975 para erradicar a Guerrilha do Araguaia. Este trabalho analisa a sentença da Corte nesse aspecto particular, a condenação do Brasil a tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoas.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityTarciso Dal Maso Jardimpt_BR
dc.format.medium37 p.pt_BR
dc.publisherBrasília : Senado Federal, Consultoria Legislativapt_BR
dc.relation.ispartofseriesTextos para discussão ; 83pt_BR
dc.subject.otherCrimes políticospt_BR
dc.subject.otherAnistiapt_BR
dc.subject.otherDireitos Humanospt_BR
dc.subject.otherCorte Interamericana de Direitos Humanospt_BR
dc.titleBrasil condenado a legislar pela Corte Interamericana de Direitos Humanos: da obrigação de tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoaspt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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