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dc.date.accessioned2011-08-23T18:48:59Zpt_BR
dc.date.accessioned2013-04-17T18:19:16Z-
dc.date.issued2011-08-22pt_BR
dc.identifier.citationEm Pauta : O processo legislativo do Senado a serviço da cidadania, n. 189, 22 ago./ 26 ago. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/222551-
dc.description.abstractPelo atual texto da Constituição, "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei". Assim, a participação, nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, não foi explicitada pelo texto constitucional. O Senador Blairo Maggi (PR-MT) obteve o apoiamento de mais de trinta Senadores e apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 76, de 2011, que "Altera os arts. 176 e 231 da Constituição Federal, para assegurar aos índios participação nos resultados do aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas".pt_BR
dc.subject.otherÍndio, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDemarcação de terras, Brasilpt_BR
dc.subject.otherReserva indígena, Brasilpt_BR
dc.subject.otherRecursos hídricos, exploração, Brasilpt_BR
dc.subject.otherUsufruto, Brasilpt_BR
dc.titleO Senado e a participação indígena nos resultados dos recursos hídricospt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeFascículopt_BR
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