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dc.contributor.authorRezende, Renato Monteiro dept_BR
dc.date.accessioned2013-02-04T18:48:25Zpt_BR
dc.date.accessioned2013-04-15T12:46:53Z-
dc.date.issued2013-02-02pt_BR
dc.identifier.urihttp://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/243215-
dc.description.abstract“No âmbito da repartição vertical de competências legislativas no Brasil, as normas gerais são comumente identificadas com princípios uniformizadores ou diretrizes de elevado grau de abstração, dirigidas ao legislador estadual e condicionantes da atuação deste. A legislação nacional detalhista ou exaustiva sobre matérias objeto de competência legislativa concorrente, como a defesa do meio ambiente, é bastante criticada por quem adota tal concepção. Também o é a posição do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, de viés claramente favorável à centralização normativa. Este estudo discute os limites da competência da União para editar normas gerais, a partir da análise da jurisprudência do STF e dos preceitos constitucionais que regem a distribuição de competências legislativas na Federação. Conclui que a Constituição veda à União legislar sobre peculiaridades estaduais, não sobre detalhes e pormenores de objetos que se apresentem nacionalmente homogêneos. Sob essa perspectiva, normas gerais são aquelas com vigência em todo o território brasileiro, editadas pelo Congresso Nacional, seja por inexistirem peculiaridades estaduais a justificar a diversidade normativa, seja pela necessidade de uma disciplina nacionalmente uniforme de determinados temas, por razões de segurança jurídica ou de manutenção do equilíbrio federativo. Assim entendido o esquema de competências concorrentes, revela-se equivocado tachar de inconstitucionais leis nacionais sobre meio ambiente pelo simples fato de tratarem de detalhes.”pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityRenato Monteiro de Rezendept_BR
dc.description.tableofcontentsIntrodução -- Repartição de competências legislativas no Brasil -- Competências concorrentes nas Constituições brasileiras -- A questão das normas gerais -- Normas gerais e meio ambiente -- O esquema adotado pela Constituição de 1988 -- A jurisprudência do STF -- A necessidade de tratamento legislativo homogêneo -- Norma geral ambiental e âmbito territorial de aplicação restrito -- Conclusãopt_BR
dc.format.medium63 p.pt_BR
dc.publisherBrasília : Senado Federal, Consultoria Legislativapt_BR
dc.relation.ispartofseriesTextos para discussão ; 121pt_BR
dc.subject.otherFederalismo, Brasilpt_BR
dc.subject.otherCompetência legislativa, Brasilpt_BR
dc.subject.otherLei geral, Brasilpt_BR
dc.subject.otherNorma jurídica, Brasilpt_BR
dc.subject.otherMeio ambiente, Brasilpt_BR
dc.titleNormas gerais revisitadas : a competência legislativa em matéria ambientalpt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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