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dc.contributor.authorRocha, Carlos Alexandre Amorimpt_BR
dc.date.accessioned2013-03-18T17:05:52Zpt_BR
dc.date.accessioned2013-04-15T12:46:55Z-
dc.date.issued2013-03-16pt_BR
dc.identifier.urihttp://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/243274-
dc.description.abstract"Em fevereiro de 2010, o Supremo Tibunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). O STF entendeu que os coeficientes então em vigor não promoviam o equilíbrio socioeconômico entre os estados. Essa decisão tem suscitado discussões acerca da constitucionalidade do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Sem ter a pretensão de oferecer respostas conclusivas, o presente trabalho apresentará dois aspectos da partilha desse último fundo que incorrem em problemas similares àqueles apontados ple STF em relação ao primeiro."pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityC. Alexandre A. Rochapt_BR
dc.description.tableofcontentsIntrodução -- Histórico -- Objetivos -- Partilha interestadual -- Perdas e ganhos -- Desafios globais -- Conclusãopt_BR
dc.format.medium31 p.pt_BR
dc.publisherBrasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa.pt_BR
dc.relation.ispartofseriesTextos para discussão ; 124pt_BR
dc.subject.otherPolíticas públicas, avaliação, Brasilpt_BR
dc.subject.otherFederalismo, natureza fiscal, Brasilpt_BR
dc.titleO FPM é constitucional?pt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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