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dc.contributor.authorSilva, José de Ribamar Pereira da-
dc.date.accessioned2013-09-01T18:48:51Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.urihttp://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496344-
dc.description.abstractAnalisa a proposta a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 565/2006, que altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, tornando a programação da lei orçamentária anual de execução obrigatória. Conclui que a proposta não deverá trazer os benefícios divulgados para a melhoria do processo de elaboração e execução dos orçamentos públicos.pt_BR
dc.format.medium23 p.pt_BR
dc.publisherBrasília : Senado Federal, Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controlept_BR
dc.relation.ispartofseriesOrçamento público em discussão ; n. 1-
dc.subject.otherControle orçamentáriopt_BR
dc.subject.otherExecução orçamentáriapt_BR
dc.subject.otherDespesa públicapt_BR
dc.subject.otherProposta de emenda à Constituição, análisept_BR
dc.titleOrçamento impositivo: a execução obrigatória da despesa aperfeiçoaria a gestão pública?pt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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