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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOliveira, Carlos Eduardo Elias de-
dc.date.accessioned2014-10-20T21:16:56Z-
dc.date.issued2014-07-23-
dc.identifier.urihttp://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/503019-
dc.description.abstractO texto destina-se a defender, de modo sintético, que as despesas havidas com um processo – como as relativas ao desembolso dos honorários contratuais – são indenizáveis e, mesmo após o Novo Código de Processo Civil, continuarão a sê-lo.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityCarlos Eduardo Elias de Oliveirapt_BR
dc.format.medium6 p.pt_BR
dc.publisherBrasília : Senado Federal, Consultoria Legislativapt_BR
dc.relation.ispartofseriesBoletim do legislativo ; n. 14 (2014)-
dc.subject.otherAdvogado, honorários, legislação, Brasilpt_BR
dc.subject.otherAdvogado, responsabilidade civil, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDireito do consumidor, Brasilpt_BR
dc.subject.otherIndenização (direito civil), Brasilpt_BR
dc.titleO novo código de processo civil e a subsistência do dever de indenização do prejuízo sofrido com honorários contratuais e outras despesas decorrentes do processopt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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