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dc.contributor.authorOliveira, Carlos Eduardo Elias de-
dc.date.accessioned2015-06-25T18:52:12Z-
dc.date.issued2015-06-24-
dc.identifier.urihttp://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/510568-
dc.description.abstractO presente texto dedica-se a discutir se os alimentos pagos por ascendente a descendentes podem ou não ser tidos como antecipação de legítima (art. 544 do Código Civil – CC2) para o fim de ser, quando da abertura da sucessão, objeto de colação pelo descendente beneficiário (arts. 2.002 e seguintes do CC).pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityCarlos Eduardo Elias de Oliveirapt_BR
dc.format.medium14 p.pt_BR
dc.publisherBrasília: Senado Federal, Consultoria Legislativapt_BR
dc.relation.ispartofseriesTextos para discussão ; n. 177-
dc.subject.otherPensão alimentícia, Brasilpt_BR
dc.subject.otherAlimentos (direito de família), legislação, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDireito das sucessões, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDireito de família, Brasilpt_BR
dc.titlePensão alimentícia e colação : uma conciliação entre irrepetibilidade dos alimentos, a solidariedade familiar e o direito sucessóriopt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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