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dc.contributor.authorGuimarães Filho, Roberto de Medeiros-
dc.date.accessioned2016-02-05T18:01:36Z-
dc.date.issued2016-01-28-
dc.identifier.urihttp://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/517363-
dc.description.abstractAnálise da Medida Provisória que visa precipuamente isentar a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do caput do art. 6º e das sanções restritivas ao direito de licitar e contratar previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em outras normas que tratam de licitações e contratos, assim como reduzir a multa prevista no inciso I do caput do art. 6º em até dois terços, não sendo aplicável à pessoa jurídica qualquer outra sanção de natureza pecuniária decorrente das infrações especificadas no acordo.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityRoberto de Medeiros Guimarães Filhopt_BR
dc.format.medium5 p.pt_BR
dc.publisherBrasília : Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira-
dc.relation.ispartofseriesNota técnica de adequação orçamentária e financeira ; n. 1 (2016)-
dc.subject.otherPessoa jurídica-
dc.subject.otherMulta administrativa, isenção, Brasil-
dc.subject.otherBrasil. [Lei de licitação (1993)]pt_BR
dc.titleAnálise da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015pt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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