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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCâmara dos Deputados. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeirapt_BR
dc.contributor.authorSenado Federal. Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controlept_BR
dc.contributor.otherPureza, Maria Emília Mirandapt_BR
dc.contributor.otherBurello, André Mirandapt_BR
dc.contributor.otherSilva, Jose de Ribamar Pereira dapt_BR
dc.date.accessioned2016-04-13T00:00:19Z-
dc.date.issued2013-07pt_BR
dc.identifier.urihttp://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/519265-
dc.description.abstractTrata a presente Nota Técnica de esclarecimentos acerca de temas atinentes aos Serviços Sociais Autônomos, com vistas a subsidiar a elaboração do Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 PLDO/2014. Como objetivo principal, o presente texto procura analisar a possibilidade de emendamento no âmbito da CMO, no que tange a tais entidades, tendo em vista a competência da Comissão e o escopo constitucional da mencionada Lei.pt_BR
dc.format.medium11 p.pt_BR
dc.publisherBrasília : Câmara dos Deputados; Senado Federalpt_BR
dc.relation.ispartofseriesNota técnica conjunta ; n. 4 (2013)pt_BR
dc.subject.otherLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), projeto de lei, análisept_BR
dc.subject.otherOrçamento público, aspectos jurídicos, Brasilpt_BR
dc.titleNota técnica conjunta nº 4, de 2013 : análise quanto à competência da Comissão Mista de Orçamento para tratar das entidades enquadradas como serviços sociais autônomos no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentáriaspt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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