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dc.contributor.authorLima Filho, Luiz Gonçalves de-
dc.date.accessioned2016-05-19T23:17:56Z-
dc.date.issued2016-05-06-
dc.identifier.urihttp://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/520185-
dc.description.abstractSubsídios para análise da Medida Provisória que prorroga o prazo de que trata o caput do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que estabelece que “o médico intercambista exercerá a Medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para tal fim, nos 3 (três) primeiros anos de participação, a revalidação de seu diploma nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityLuiz Gonçalves de Lima Filhopt_BR
dc.format.medium6 p.pt_BR
dc.publisherBrasília : Senado Federal, Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle-
dc.relation.ispartofseriesNota técnica de adequação orçamentária e financeira ; n. 22 (2016)-
dc.subject.otherPrograma Mais Médicos (Brasil)pt_BR
dc.subject.otherMédico, contratação, aspectos jurídicos, Brasilpt_BR
dc.titleAnálise da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 723, de 29 de abril de 2016pt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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