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dc.contributor.authorRocha, Bruno Alves-
dc.date.accessioned2019-05-22T18:01:54Z-
dc.date.issued2018-07-
dc.identifier.urihttp://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/557585-
dc.description.abstractA Medida Provisória prevê o estabelecimento de requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País ou a importação de veículos novos, institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, que concede benefício tributário à pessoa jurídica habilitada que realize dispêndios no país em pesquisa e desenvolvimento, e institui Regime Tributário para importação de autopeças sem capacidade de produção nacional equivalente.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityBruno Alves Rochapt_BR
dc.format.medium8 p.pt_BR
dc.publisherBrasília : Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeirapt_BR
dc.relation.ispartofseriesNota técnica de adequação orçamentária e financeira ; n. 30 (2018)-
dc.subject.otherIncentivo fiscalpt_BR
dc.subject.otherAutomóvel, importação, Brasilpt_BR
dc.titleAnálise da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018pt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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