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dc.contributor.authorOliveira, Carlos Eduardo Elias de-
dc.date.accessioned2019-06-03T15:37:26Z-
dc.date.issued2019-05-30-
dc.identifier.issn1983-0645-
dc.identifier.urihttp://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/557986-
dc.description.abstractPelo princípio do aviso prévio a uma sanção, todas as pessoas têm direito a serem lembradas previamente à imposição de uma sanção. Seja para defender-se, seja para adotar conduta destinada a evitar a sanção. O estudo mostra a importância desse princípio no Direito Civil e no Processo Civil e dá vários exemplos da jurisprudência e da doutrina, propondo, ainda, a aplicação do princípio a dois outros casos desconhecidos da jurisprudência: o da redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio e o do bloqueio de usuário de WhatsApp.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityCarlos Eduardo Elias de Oliveirapt_BR
dc.format.medium15 p.pt_BR
dc.publisherBrasília : Senado Federal, Consultoria Legislativapt_BR
dc.relation.ispartofseriesTextos para discussão ; n. 259-
dc.subject.otherAviso prévio, legislação, Brasilpt_BR
dc.subject.otherProteção e defesa do consumidorpt_BR
dc.subject.otherCessão de crédito, avaliaçãopt_BR
dc.subject.otherWhatsApp, regulação, Brasilpt_BR
dc.titleO princípio do aviso prévio a uma sanção no direito civil brasileiropt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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